Longa e ilustrativa reportagem publicada na última sexta-feira (17), pela Veja, acrescenta alguns novos dados sobre a investigação criminal, agora a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo principal acusado de ações delituosas é o deputado federal cearense Júnior Mano, eleito pelo PL, mas agora filiado ao PSB. O deputado é acusado de chefiar um grupo criminoso, responsável por desvios de recursos de emendas parlamentares.
Em mais de uma oportunidade, no fim do ano passado (2024), este Blog tratou da ação criminosa do deputado federal Júnior Mano, com base no inquérito feito pela Polícia Federal, com base em denúncia feita pela ex-prefeita de Canindé, Rosária Ximenes, da compra de votos, em dezenas de municípios cearenses, inclusive em Canindé. A última publicação da Veja, também relaciona o nome de um assessor do deputado federal José Guimarães. Este nega o fato.
No dia 26 de dezembro pretérito, este Blog registrou o encaminhamento do inquérito policial para o Supremo Tribunal Federal (STF), cujo título da matéria foi: “As peripécias do deputado Júnior Mano chegam ao Supremo Tribunal Federal”.
Leia:
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, encaminhou para o Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de Habeas Corpus, feito pelo prefeito eleito de Choró (Limão), Bebeto Queiroz (Carlos Alberto Queiroz), que está foragido, há dias, por conta da decretação de sua prisão preventiva, decretada pelo Juiz Eleitoral de Canindé, onde tramita um processo de compra de votos, ampliado, depois do Inquérito feito pela Polícia Federal cearense, com base em denúncia da prefeita daquele Município, Rozário Ximenes.
Ilustração da matéria da Veja II
O envolvimento do deputado federal Júnior Mano nas ações criminosas detectadas pela Polícia Federal, foi a razão de o TRE encaminhar o pedido de liberdade do prefeito eleito, Bebeto Queiroz, para o Supremo Tribunal Federal. Os deputados federais e senadores, segundo a Constituição Federal, só podem ser investigados e processados pelos ministros do STF. O Inquérito feito pela Polícia Federal, não cita nominalmente o deputado Júnior Mano, mas detalha a negociação da quadrilha, comandada por Bebeto, utilizando recursos federais.
Com ramificação em dezenas de cidades cearenses, a quadrilha movimentou muitos milhões de reais, nas áreas de prestação de serviços (transporte escolar) e obras públicas, tudo relacionado minuciosamente no Inquérito. As empresas envolvidas era controladas pelo “laranja” Bebeto.
Ilustração III
Todas as investigações foram feitas em sigilo. A justiça suspendeu o sigilo após a decretação das prisões preventivas e das buscas e apreensões em residências e escritórios de membros da quadrilha. Coincidentemente, em quase todos as localidades em que o deputado federal Júnior Mano foi votado, nas eleições de 2022, a quadrilha estava ativamente presente.
No Supremo Tribunal Federal, o processo envolvendo o deputado Júnior Mano deve ir para a relatoria do ministro Flávio Dino, por dependência, pois ele é o relator do processo que apura as liberações e gastos dos recursos das emendas parlamentares. No Ceará, a pedido da Polícia Federal foi compartilhado com os órgãos de investigação e fiscalização dos recursos públicos, tendo em vista a amplitude do raio de atuação dos criminosos. Até na área de segurança do Estado do Ceará, os criminosos tinham ramificações, como cita um trecho do relato do Inquérito Policial:
“Ademais, os elementos extraídos das investigações indicam que Carlos Alberto possui significativa infiltração e influência em estruturas do Estado, incluindo a manipulação de agentes públicos para benefício próprio. Conversas identificadas em seu aparelho celular demonstram sua capacidade de cooptar servidores públicos e exercer pressão sobre o aparato estatal, criando um cenário de potencial intimidação de testemunhas e interferência na coleta de provas.
A influência de Carlos Alberto não se limita a manipular eleições por meio de compra de votos e desvio de recursos públicos. O investigado também articulava ações para garantir que não houvesse fiscalização durante eventos promovidos por sua organização criminosa, como evidencia diálogo em que afirma que já havia ajustado para que “não houvesse blitz” no trajeto de uma carreata eleitoral. Essas ações indicam que sua liberdade representa grave risco à regularidade do processo e à obtenção de provas ”