O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça o medicamento Ursacol à aposentada A.F.R.M..
Ela é portadora de colangite aguda, inflamação dos canais que conduzem a bile, produzida no fígado.
Consta no processo (nº 0032273-07.2011.8.06.0001) que a aposentada recebia o remédio por meio da Secretaria de Saúde do Estado, mas o fornecimento foi suspenso há dois meses...
A paciente alega não ter condições de arcar com as despesas do tratamento.
Diante do risco, A.F.R.M. procurou a Justiça, em outubro deste ano, requerendo, liminarmente, que o ente público providencie o remédio.
Ao analisar o caso, o magistrado concedeu a tutela antecipada.
O juiz considerou que o Estado “é responsável não só pelos medicamentos de atenção básica como pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais”.
A decisão foi publicada ontem, 3a.feira (13/12), no Diário da Justiça Eletrônico.
Fonte: TJ/Ceará