Gestores terão que devolver R$ 48 milhões
Este é o somatório das multas e débitos aplicados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nos julgamentos realizados de primeiro de janeiro a 30 de novembro deste ano.
Também foi constatado um acréscimo de 19,89% de processos julgados. Já pensou quando chegar a 100% de processos julgados; poderemos ter um montante relativo a pouco mais de 200 Milhões de reais desviados...
Os julgamentos do TCM que resultam em multa ou débito se referem à Prestação de Contas de Gestão e Tomada de Contas de Gestão porque em relação às Prestações de Contas de Governo o TCM apenas emite um parecer prévio, sendo o julgamento feito pela Câmara Municipal.
Os débitos e multas aplicadas pelo TCM devem ser recolhidos aos cofres dos municípios.
Quando o gestor não faz o devido recolhimento, a prefeitura deve promover a cobrança e, se o pagamento não for efetuado, deve inscrever na dívida ativa do município.
O problema é que as providências para a recuperação do dinheiro nem sempre são adotadas pelas prefeituras, admite o presidente do TCM, Manoel Veras, ao lembrar que há casos em que a cobrança deve ser contra o próprio prefeito. Como o Tribunal não tem competência para cobrar, está aplicando multa e considerando fator gerador da desaprovação de contas e a não inscrição na dívida ativa dos municípios desses valores.
Vamos nessa: Devemos até lembrar, que em Pentecoste, as contas de 2008, foram desaprovadas pelo TCM (Tribunal de Contas do Município) e denunciadas ao PROCAP (Procuradoria dos crimes contra a Administração Pública do Ministério Público Estadual) pode-se verificar isso no portal da Transparência do TCM.