MPE pede cassação de prefeito de Aracati - CE por abuso de poder político e econômico

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta sexta-feira (06) recurso especial do Ministério Público Eleitoral (MPE), em que pede aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos e cassação do diploma do prefeito de Aracati-CE, Expedito Ferreira da Costa, e do vice-prefeito, Felipe Randhal Costa Lima.  O recurso foi encaminhado ao TSE pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e questiona decisão da corte cearense que julgou improcedente um recurso contra expedição de diploma. A relatora da matéria é a ministra e vice-presidente da Corte Cármen Lúcia Antunes Rocha.
 No processo, o MPE requer a aplicação da Lei das Eleições com fundamento na prática de abuso de poder econômico e político, por parte do prefeito e do vice-prefeito, e pede, ainda, que seja dada posse aos segundos colocados na eleição de 2008.

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O caso
Conforme o MPE, naquele ano, o atual prefeito Expedito Costa e o vice Felipe Lima contrataram, pouco tempo antes do período eleitoral, 301 servidores temporários, sem concurso público, não apresentando qualquer justificativa da necessidade temporária desse pessoal para a Administração de Aracati-CE. 

Além disso, o prefeito Expedito, na véspera do dia da eleição de 2008, utilizou a rádio da cidade FM Canoa para pronunciamento por quase 30 minutos. Na ocasião, o prefeito falou sobre a prisão em flagrante de seu filho (por porte ilegal de arma), “oportunidade em que várias vezes fez referência às eleições do presente pleito” e ainda “acusou a oposição de armar um flagrante e fez referência a atividades de campanha eleitoral”.

MPE
Com base na contratação dos 301 servidores, o Ministério Público ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral perante o juízo de primeira instância da Justiça Eleitoral. A ação, julgada procedente, resultou na cassação do registro de candidatura ao cargo de prefeito do senhor Expedito Ferreira da Costa, declarando sua inegibilidade pra as eleições a se realizarem nos próximos três anos após 2008.

Paralelamente, Regina Lúcia Cardoso Barbosa, segunda colocada nas eleições de Aracati, interpôs Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) do então prefeito eleito Expedito Costa e seu vice Felipe Lima no TRE-CE. No recurso, Regina Barbosa pede a cassação dos recorridos, devido o fato terem contratado servidores em período próximo ao pleito e utilizado meio de comunicação para fins eleitoreiros. 

O Tribunal, entretanto, julgou o recurso contra a expedição do diploma improcedente devido à “deficiência do acervo probatório colhido, incapaz de configurar que houve contratações irregulares e tendenciosas com fins eleitoreiros ou que ocorreram em período vedado pela legislação eleitoral” e, ainda, entendendo que “a alegação de que houve abuso na utilização dos meios de comunicação” não é cabível para esse tipo de recurso. 

Por sua vez, o Ministério Público Eleitoral decidiu, então, recorrer da decisão do TRE-CE alegando que, “houve equívoco da valoração da prova” por parte do juiz e que no entender o MPE o caso “presente é de dar a valoração correta à prova apresentada na inicial, de forma a dar nova definição jurídica (...), reconhecendo o fato como cometimento de abuso de poder político, com força de repercutir no pleito de 2008”. 

Após o início do ano Judiciário, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral analisará o recurso.

VM/LF
Processo relacionado: RESPE 224007116

Matéria publicada em 06 de janeiro de 2012 - 18h50

Compilado do site http://agencia.tse.gov.br
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