Foi apresentado nesta quinta feira na seção da Câmara Municipal de Pentecoste, Projeto de autoria do Prefeito Municipal de Pentecoste, que tem por finalidade cumprir a Lei Federal 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, que regulamenta o PISO SALARIAL profissional para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Pentecoste.
Segundo a tabela anexa ao projeto 02/2012, o professor da educação básica I, terá um salário inicial de R$ 1.451,00, o professor da educação básica II terá salário de R$ 1.799,29, o da educação básica III receberá inicialmente R$ 1.979,16 e o professor da educação básica é de R$ 2.013,75.
O projeto segui para parecer das comissões da Câmara Municipal de Pentecoste e acreditamos no parecer favorável por parte do legislativo.