Projeto que regulamenta o Piso Salarial profissional para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Pentecoste

 
Foi apresentado nesta quinta feira na seção da Câmara Municipal de Pentecoste, Projeto de autoria do Prefeito Municipal de Pentecoste, que tem por finalidade cumprir a Lei Federal 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, que regulamenta o PISO SALARIAL profissional para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Pentecoste.

Segundo a tabela anexa ao projeto 02/2012, o professor da educação básica I, terá um salário inicial de R$ 1.451,00, o professor da educação básica II terá salário de R$ 1.799,29, o da educação básica III receberá inicialmente R$ 1.979,16 e o professor da educação básica é de R$ 2.013,75.

O projeto segui para parecer das comissões da Câmara Municipal de Pentecoste e acreditamos no parecer favorável por parte do legislativo.
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