Autor do projeto Deputado José Airton (PT-CE) Entrevistado pelo Blogueiro Junior Pentecoste |
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O relator, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), adotou o substitutivo ao projeto original aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Além de promover ajustes de redação, o substitutivo atualizou também a Lei 10.779/03, que hoje institui o seguro-desemprego somente para os pescadores no período do defeso.
“Concordamos com a alegação do autor do projeto, deputado José Airton (PT-CE), de que todos os indivíduos envolvidos no setor pesqueiro, sejam eles pescadores ou trabalhadores que dependem do setor, sofrem com a falta de trabalho no período de defeso, sendo obrigados a deixar o seu sustento e de sua família à mercê de caridades e de trabalhos subumanos”, considerou Laércio Oliveira.
Para ele, “abranger esses indivíduos no rol de beneficiários do seguro-desemprego significará, acima de tudo, um aumento da expectativa de vida de todos os trabalhadores da atividade pesqueira do Brasil”.
A legislação atual (Leis 8.212/91 e 8.213/91) permite a inclusão como segurado especial apenas do pescador artesanal, que faz da pesca a sua profissão habitual ou principal meio de vida, e de profissionais semelhantes, como marisqueiros artesanais.
“Concordamos com a alegação do autor do projeto, deputado José Airton (PT-CE), de que todos os indivíduos envolvidos no setor pesqueiro, sejam eles pescadores ou trabalhadores que dependem do setor, sofrem com a falta de trabalho no período de defeso, sendo obrigados a deixar o seu sustento e de sua família à mercê de caridades e de trabalhos subumanos”, considerou Laércio Oliveira.
Para ele, “abranger esses indivíduos no rol de beneficiários do seguro-desemprego significará, acima de tudo, um aumento da expectativa de vida de todos os trabalhadores da atividade pesqueira do Brasil”.
A legislação atual (Leis 8.212/91 e 8.213/91) permite a inclusão como segurado especial apenas do pescador artesanal, que faz da pesca a sua profissão habitual ou principal meio de vida, e de profissionais semelhantes, como marisqueiros artesanais.