Presidente da Corte rejeitou usar brecha para manter cronograma original. Ministros alegaram que publicação de edição extra poderia ser questionada
O julgamento do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) será iniciado no dia 2 de agosto, um dia após a previsão inicial da Corte. O cronograma definido em 6 de junho pelos ministros do tribunal foi alterado em razão de o revisor da ação penal, ministro Ricardo Lewandowski, ter liberado seu voto somente nesta terça-feira (26).
Apesar da possibilidade de habilitar a análise do caso no retorno das
férias dos ministros com a publicação de uma edição extraordinária do Diário Oficial da Justiça ainda nesta terça, o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, optou por não usar a exceção prevista no regimento interno.
Ayres Britto fez uma consulta informal aos colegas, começando pelo relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, para verificar se deveria determinar a edição extra do periódico. Segundo o presidente, a maioria dos ministros foi contrária à adoção da medida.
"Consultados, vários ministros avaliaram que a edição extra do Diário Oficial não seria conveniente para não ensejar alegações de casuísmo e, por consequência, de nulidade processual em matéria penal", afirmou Ayres Britto.
Edição extra do Diário de Justiça
Debruçado sobre a revisão do processo desde 19 de dezembro, Lewandowski liberou seu voto para a Presidência do Supremo nesta terça. Porém, por conta de uma liturgia interna, o processo deveria ter sido concluído até segunda (25) para que a ação começasse a ser apreciada no retorno das férias do Judiciário.
O regimento do STF determina que, para haver condições de se apreciar um processo em plenário, é necessária sua publicação no Diário Oficial da Justiça. Depois de sair no periódico, a Corte tem de aguardar 24 horas para que a ação seja considerada comunicada aos réus. Então, contabilizam-se mais 48 horas para que a pauta esteja habilitada para julgamento.
No entanto, o presidente da Corte tem a prerrogativa de ordenar a publicação de uma edição extra do Diário Oficial, o que reduziria um dia no rito processual.
Somente em 2012, a Presidência do Supremo determinou a publicação de, pelo menos, quatro edições extraordinárias do Diário Oficial da Justiça. Na mais recente, publicada em 15 de junho, a Corte atendeu pedido do ministro Antonio Dias Toffoli para habilitar o julgamento do processo que discute se o PSD teria direito a uma fatia do tempo de TV nas eleições de outubro.
A publicação de edições extraordinárias não é rara na rotina do tribunal. Em 4 de maio deste ano, edição extra do Diário Oficial incluiu na pauta de julgamento uma ação direta de inconstitucionalidade relatada pelo ministro Luiz Fux. Outras versões adicionais do diário eletrônico da Justiça também foram publicadas a mando da Presidência do STF em 24 de fevereiro e 7 de março de 2012.
Segundo a assessoria do Supremo, nenhuma das ações incluídas em pauta por meio de edições extraordinárias neste ano tratava de matéria penal.
Entretanto, em 10 de dezembro de 2010, uma versão extra do diário eletrônico da Justiça comunicou o resultado de petições protocoladas por réus do próprio mensalão. Na ocasião, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou um pedido do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), um dos réus da ação e delator do suposto esquema de pagamento de propinas operado pelo governo Lula.
Segundo o revisor do mensalão, ele teria cumprido "rigorosamente" os prazos definidos pelo tribunal. Na visão de Lewandowski, não haveria problema em publicar ações penais em edições extraordinárias do Diário Oficial da Justiça. Para o magistrado, essa prática seria "comum e corriqueira" no Supremo.
"Diversas decisões do processo do próprio mensalão foram publicadas em edição extraordinária do Diário da Justiça eletrônica sem que acarretassem nenhuma nulidade", observou Lewandowski.
Mal-estar
Na última quinta-feira (21), Ayres Britto enviou um ofício para o gabinete do revisor advertindo o colega sobre os ritos regimentais. Para o presidente do Supremo, o cronograma de julgamento correria o risco de ser alterado se Lewandowski não entregasse seu voto na segunda. A cobrança pública gerou um mal-estar entre os dois ministros.
Na tarde desta terça, Lewandowski liberou a revisão do processo do mensalão. No documento em que confirmou a conclusão do voto-revisor, o magistrado ressaltou que a conclusão do processo possibilitaria o cumprimento do cronograma de julgamento estabelecido pelos ministros do tribunal, desde que o processo fosse comunicado em uma edição extra.
Fabiano Costa / Do G1, em Brasília