Presidente fez nove vetos à Medida Provisória aprovada no Congresso.
Dilma vetou benefícios a grandes produtores e recomposição de frutíferas.
O decreto presidencial que altera a medida provisória aprovada
pelo Congresso, que muda o texto do novo Código Florestal, foi publicado na
manhã desta quinta-feira (18) no “Diário Oficial da União”.
O governo anunciou nesta quarta-feira (17) que realizaria suspensões ao texto aprovado pelos senadores em setembro. Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, as modificações foram fundamentadas em três princípios: “Não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a inclusão social no campo em torno dos pequenos proprietários”, disse.
O governo anunciou nesta quarta-feira (17) que realizaria suspensões ao texto aprovado pelos senadores em setembro. Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, as modificações foram fundamentadas em três princípios: “Não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a inclusão social no campo em torno dos pequenos proprietários”, disse.
Dilma vetou o artigo 83 e fez vetos parciais nos artigos 4º,
15º, 35º, 59º, 61º-A e 61º-B. O decreto esclarece ainda como vai funcionar o
Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabeleceu normas aos Programas de
Regularização Ambiental (PRA).
No artigo 4º, a presidente vetou o nono parágrafo, que não considerava Área de
Proteção Permanente (APP) em zonas rurais ou urbanas a várzea fora dos limites
previstos pelo artigo. De acordo com a publicação, a leitura do texto “pode
provocar dúvidas sobre o alcance do dispositivo, podendo gerar controvérsia
jurídica”.O inciso II do parágrafo 4º do artigo 15º também foi vetado pela presidência. O texto que veio da comissão mista do Congresso dispensava da recomposição de APPs em área de Reserva Legal imóveis rurais proprietários que calculem áreas de florestas e outras formas de vegetação nativa em 50% de suas propriedades.
Foi vetado também o primeiro parágrafo do artigo 35º, que
permite o plantio ou reflorestamento de espécies florestais nativas, exóticas
ou frutíferas. Segundo o veto, o texto aprovado dá interpretação de que
passaria a ser exigido o controle de origem do plantio de espécies frutíferas
por órgãos ambientais, já que o objetivo é fiscalizar espécies florestais.
A presidente também suspendeu o parágrafo sexto do artigo 59º, sobre a implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O veto refere-se à imposição de prazo de 20 dias após a adesão do proprietário rural ao PRA para que eles promovam a regularização ambiental. Segundo a justificativa, os prazos deverão ter uma regulamentação específica.
Escadinha
Sobre o artigo 61-A, que trata da recomposição florestal continuidade de atividades agrícolas em APPs, mais conhecida como a escadinha, Dilma vetou a versão aprovada pela comissão especial – e depois pelo plenário da Câmara – que prevê nas propriedades de 4 a 15 módulos fiscais com cursos de água de até 10 metros de largura, a recomposição de mata ciliar de 15 metros.
Volta a valer a redação original da medida provisória enviada pelo governo, que era mais rígida e determinava recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos.
Além disso, veta a possibilidade de plantio de árvores frutíferas em áreas de reflorestamento, alegando que a autorização indiscriminada de frutíferas pode comprometer a biodiversidade das APPs.
Margem de rios
O parágrafo 18 do artigo 61-A, que determinava que rios intermitentes (cujo curso tem água apenas em determinado período do ano) de até 2 metros deveriam ter recuperação de 5 metros para qualquer tamanho de propriedade, também foi vetado.
A presidente afirma que a redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental “inviabiliza a sustentabilidade ambiental no meio rural” e alega falta de informações detalhadas sobre a situação dos rios intermitentes.
No artigo 61-B, que aborda a exigência de reflorestamento aos proprietários rurais, Dilma vetou o inciso III, que permitia ao proprietário reflorestar apenas 25% da área total do imóvel aqueles que detinham propriedades com área superior a 4 e até dez módulos fiscais.
O decreto afirma que a proposta desrespeita o equilíbrio entre o tamanho da propriedade e a faixa de recomposição estabelecida no texto original, que criava um benefício exclusivo para imóveis rurais de até quatro módulos fiscais.
Pontos vetados e não contemplados no decreto poderão ser tratados por meio de outros instrumentos, como atos do Ministério do Meio Ambiente, segundo a ministra Izabella Teixeira. G1