Como Ă© habitual, o jurista Celso AntĂ´nio Bandeira de Mello traz mais uma avaliação bastante pertinente e lĂşcida, desta vez sobre o julgamento da AP 470 – chamado pela imprensa de julgamento do mensalĂŁo – no Supremo Tribunal Federal. Em entrevista ao Ăšltima Instância, ele deixa claro que houve flexibilização de provas e condenações por pressuposição.
Para ele, o julgamento foi um “soluço” na histĂłria do STF e nĂŁo vai se repetir em outros casos. Bandeira de Mello diz que garantias básicas foram transgredidas em um julgamento fortemente influenciado pela “opiniĂŁo publicada", difundida pelo “cartel” da grande imprensa.
“O mensalĂŁo, na minha visĂŁo, nĂŁo era mensalĂŁo porque nĂŁo era mensal. Isso foi a visĂŁo que a imprensa consagrou. Em segundo lugar, entendo que foram desrespeitados alguns princĂpios básicos do Direito, como a necessidade de prova para condenação, e nĂŁo apenas a suspeita, a presunção de culpa. AlĂ©m disso, foi violado o princĂpio do duplo grau de jurisdição”, afirma.
Reconhecidamente um dos maiores nomes do Direito do paĂs. Bandeira de Mello tambĂ©m critica a superexposição de ministros do STF. E acrescenta que se espera “serenidade” de um juiz.
Recomendo a leitura da entrevista, na qual Bandeira de Mello também fala sobre outros assuntos. Clique aqui para ler