Por mclane
Comentário ao post "Como reagir ao xeque do Supremo"
É uma disposição constitucional originária que desestabiliza a
relação entre os poderes, permitindo um controle político-administrativo de uma
decisão exclusivamente judicial (criminal), subvertendo o modelo adotado no
Brasil (que é exatamente o contrário: controle judicial de decisões
administrativas, limitada pela legalidade). Aqui não se trata de controle de
legalidade, mas do julgamento de um mérito judicial anteriormente definido. É
uma falha intrínseca do texto constitucional, de origem justificada porém
tardia (resquício anti-ditatorial em um período democrático), que permitiria a
existência de um fim (mandato) sem os meios necessários (direitos políticos)
para tal.
Se a decisão do STF não for a final, podem sim apagar todo o
modelo jurídico nacional, pois incompleta, falha, inaplicável (a exemplo do
mandado de injunção), transformando o STF em um órgão de consulta jurídica,
emitindo, em vez de decisão final, um mero parecer opinatório, acatável ou não.
Isso sem falar nos valores de boa-fé, moralidade e ética, totalmente
contrariados a partir de uma votação do Legislativo que permitiria ao réu
condenado criminalmente a manutenção do mandato. Desafia a lógica e a
racionalidade.
"Ah, mas está na constituição". Sim, como também foi
enfrentada a questão da unição homoafetiva (Art. 226. A família, base da
sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º - Para efeito da proteção do
Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade
familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.). Questão de
inteligência e evolução social.
E é mais que óbvio que, para mim, a corrupção é uma questão
social importante. Não me agrada a idéia de ver dinheiro que deveria se
destinar às funções essenciais do estado abastecendo caixa de partido através
da compra/aluguel de apoio político.
Luis Nassif