O Banco Carrefour
S/A deve pagar indenização de R$ 10 mil à professora M.A.S.A., vítima de
fraude. A decisão é do juiz Matheus Pereira Júnior, titular da Comarca de
Farias Brito, distante 481 km de Fortaleza.
Segundo os autos, em
junho de 2012, ao tentar realizar compras no comércio, a professora foi
informada de que o nome estava negativado no Serviço de Proteção ao Crédito
(SPC). A inclusão teria ocorrido em virtude de dívida, no valor de R$ 215,34,
contraída na cidade de São Paulo.
Por isso, M.A.S.A.
ingressou na Justiça requerendo a retirada do nome do SPC, bem como indenização
por danos morais. Alegou que jamais esteve em São Paulo e nunca firmou contrato
com o banco.
Na contestação, a
instituição financeira defendeu que toma todas as medidas necessárias ao
celebrar contratos com os clientes. Disse ainda que, se houve fraude, também
foi vítima da ação de terceiros.
Ao analisar o caso,
o magistrado condenou o banco a pagar R$ 10 mil a título de danos morais. “Não
foram apresentadas nenhuma cópia do instrumento contratual firmado em nome da
autora [M.A.S.A.], nem os documentos da promovente que teriam sido utilizados
para a contratação”.
Além da indenização,
o juiz determinou a retirada imediata do nome da professora do SPC. A decisão
foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (08/03).