O Município de
Tururú deve pagar, a partir do próximo mês de abril, o valor de um salário
mínimo aos servidores do regime estatutário. A decisão é do juiz substituto
Eduardo Braga Rocha, que responde pela Comarca, a 125 km de Fortaleza.
Segundo o Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Itapipoca, Tururú e Uruburetama
(Sindsep), funcionários da Prefeitura recebem vencimento inferior ao mínimo
previsto constitucionalmente.
Por isso, o
sindicato requereu a adequação salarial e o pagamento referente às diferenças
dos últimos cinco anos. Devidamente citado, o Município não apresentou
contestação.
Ao analisar o caso
nessa sexta-feira (08/03), o magistrado determinou o pagamento do salário
mínimo, independentemente da jornada de trabalho. Além disso, ordenou que o
ente público pagasse as diferenças, a partir da propositura da ação,
devidamente corrigidas.
O juiz explicou que
“o salário mínimo é um direito fundamental social, assegurando o mínimo
indispensável para uma existência digna, sendo inaceitável que o Poder Público
Municipal esquive-se de seu dever”. Em caso de descumprimento da decisão, fixou
multa diária de R$ 1.000,00.