A 6ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza pagasse
as despesas cirúrgicas da criança L.M.B.S., que nasceu com problemas
cardiovasculares. O procedimento, denominado valvoplastia, deve ser feito em
São Paulo.
Conforme os autos,
L.M.B.S. tinha apenas um mês de vida quando foi diagnosticada com “estenose
valvar em grau severo”. Devido à complexidade da doença, os médicos da
cooperativa recomendaram que o tratamento fosse realizado no Hospital do
Coração, em São Paulo.
A Unimed, porém,
negou cobertura ao procedimento, sob a justificativa de que nem o hospital nem
o médico indicados são filiados à rede. Por conta disso, os pais da criança
ajuizaram ação, com pedido liminar, solicitando que o plano de saúde assumisse
todas as despesas com a cirurgia.
Em janeiro de 2011,
o Juízo da 17ª Vara Cível de Fortaleza negou o pedido, por não ter ficado
demonstrado que o Hospital do Coração seria o único com estrutura adequada para
realizar o procedimento.
Objetivando
modificar a decisão, os pais interpuseram agravo de instrumento (nº
0004344-02.2011.8.06.0000) no TJCE. Argumentaram que o tratamento em São Paulo
não é uma escolha e sim uma necessidade, por se tratar de caso específico,
requerendo atuação de equipe especializada. Alegaram ainda que o plano tenha a
obrigação legal de oferecer ao cliente os meios necessários para a manutenção
da saúde.
Ao analisar o caso,
na última quarta-feira (06/03), a 6ª Câmara Cível deu provimento ao recurso.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, a
idade da menina torna mais específico o tratamento para a recuperação da saúde.
“O perigo da demora é evidenciado pelo delicado estado de saúde da criança, que
corre o risco de falecer, caso não seja realizada a intervenção cirúrgica
requisitada pela própria médica cooperada”, afirmou.