O Tribunal de
Justiça do Ceará (TJ-CE) manteve obloqueio dos bens do ex-prefeito de
Aracati(a 148 km de Fortaleza), Expedito Ferreira (PR)e da ex-secretária
de Saúde, Adélia Bandeira. O bloqueio ocorreu após denúncia do Ministério
Público estadual, baseado em relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM), que julgou irregulares as contas dos ex-gestores referentes ao exercício
de 2006.
Tais contas foram
julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Segundo as
investigações, foram contratados, sem licitação, serviços na área de saúde no
valor de mais de R$ 1 milhão. Os acusados defenderam que a empresa credora
dos valores é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip),
e que por isso houve dispensa de licitação, conforme estabelece a Lei nº
8.666/93. Eles atribuíram a responsabilidade a uma terceira pessoa, que havia
assinado os contratos.
Em outubro de 2011,
a Justiça já havia determinado, por meio de liminar, o bloqueio dos bens dos
ex-gestores, no valor de R$ 2.633.936,18. Na ocasião, a juíza Socorro Bulcão
considerou que a tese do MP de improbidade administrativa não podia ser
afastada e que a medida era necessária para garantir o ressarcimento ao erário
dos valores gastos indevidamente.
Expedito então
entrou com um recurso para reformar a decisão, alegando que o bloqueio se
baseou em “meras presunções”. A 7ª Câmara Cível negou o recurso. O relator do
caso, desembargador Bezerra Cavalcante, afirmou que a indisponibilidade de bens
“é plenamente possível e de suma importância, já que os cofres públicos devem
ser recompostos da prática de atos ímprobos”.
O Tribunal de
Justiça do Ceará (TJ-CE) manteve o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Aracati
(a 148 km de Fortaleza), Expedito Ferreira (PR) e da ex-secretária de Saúde,
Adélia Bandeira. O bloqueio ocorreu após denúncia do Ministério Público
estadual, baseado em relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que
julgou irregulares as contas dos ex-gestores referentes ao exercício de 2006.
Tais contas foram
julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Segundo as
investigações, foram contratados, sem licitação, serviços na área de saúde no
valor de mais de R$ 1 milhão.
Os acusados
defenderam que a empresa credora dos valores é uma Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público (Oscip), e que por isso houve dispensa de licitação,
conforme estabelece a Lei nº 8.666/93. Eles atribuíram a responsabilidade a uma
terceira pessoa, que havia assinado os contratos.
Em outubro de 2011,
a Justiça já havia determinado, por meio de liminar, o bloqueio dos bens dos
ex-gestores, no valor de R$ 2.633.936,18. Na ocasião, a juíza Socorro Bulcão
considerou que a tese do MP de improbidade administrativa não podia ser
afastada e que a medida era necessária para garantir o ressarcimento ao erário
dos valores gastos indevidamente.
Expedito então
entrou com um recurso para reformar a decisão, alegando que o bloqueio se
baseou em “meras presunções”. A 7ª Câmara Cível negou o recurso. O relator do
caso, desembargador Bezerra Cavalcante, afirmou que a indisponibilidade de bens
“é plenamente possível e de suma importância, já que os cofres públicos devem
ser recompostos da prática de atos ímprobos”.
Fonte:
Por: Aracati em Foco