Por: Blog da Dilma
Escrito por Jussara Seixas
Sede
da Assas JB Corp, usada para comprar o imóvel em Miami, é o apartamento
funcional que pertence ao Supremo Tribunal Federal, utilizado pelo ministro; de
acordo com o decreto 980, de 1993, esse tipo de propriedade só pode ser
utilizado para "fins exclusivamente residenciais"; informação foi
confirmada pelo Correio junto ao Ministério do Planejamento e a Controladoria-Geral
da União; além disso, Joaquim Barbosa também não poderia ser sócio de empresa,
pois contraria a Lei Orgânica da Magistratura e o Estatuto do Servidor Público;
“Essa lei aplica-se também aos ministros do STF. Portanto, o fato de um ministro
desobedecê-la é extremamente grave e merece rigorosa apuração”, ressaltou Nino
Toldo, presidente da Associação de Juízes Federais.
247 - O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, é hoje um
homem fora da lei. É o que informa reportagem do Correio Braziliense, assinada
pela jornalista Ana D'Angelo, publicada neste domingo. Segundo o texto, ele se
colocou nesta condição ao atribuir como sede de sua empresa offshore nos
Estados Unidos, a Assas JB Corp, o apartamento funcional onde mora, em Brasília,
que pertence ao próprio STF e pode ser usado apenas com finalidades
residenciais. Em outro aspecto, ele também ignorou o Estatuto do Servidor
Público ao ser sócio de empresa privada. Leia abaixo: Leia, abaixo, a
reportagem da jornalista Ana D'Angelo, publicada no Correio Braziliense deste
domingo: Empresa sediada em imóvel funcional Joaquim Barbosa é dono e diretor
da Assas JB Corp., cuja sede fica na própria residência, em Brasília, prática
vedada pela legislação ANA D"ANGELO A empresa criada na Flórida, Estados
Unidos, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa,
para adquirir um apartamento na cidade de Miami, tem como sede o imóvel
funcional onde ele mora, na Quadra 312 da Asa Sul, em Brasília, o que contraria
o Decreto nº 980, de 1993. Ao Correio, o Ministério do Planejamento informou
que o inciso VII do artigo 8º da norma — que rege as regras de ocupação de
imóveis funcionais — estabelece que esse tipo de propriedade só pode ser usado
para “fins exclusivamente residenciais”. Nos registros da Assas JB Corp.,
pertencente a Barbosa, no portal do estado da Flórida, consta o imóvel do Bloco
K da SQS 312 como principal endereço da companhia usada para adquirir o
apartamento em Miami — conforme informado pelo jornal Folha de S.Paulo no
domingo passado. As leis do estado norte-americano permitem a abertura de
empresa que tenha sede em outro país. A Controladoria-Geral da União (CGU)
também assegurou que o Decreto n° 980 não prevê “o uso de imóvel funcional para
outros fins, que não o de moradia”. O presidente do STF consta, ainda, como
diretor e único dono da Assas Jb Corp. A Lei Orgânica da Magistratura (Lei
Complementar nº 35, de 1979), a exemplo da Lei n° 8.112/90, do Estatuto do
Servidor Público Federal, proíbe que seus membros participem de sociedade
comercial, exceto como acionistas ou cotistas, sem cargo gerencial. A
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defende a apuração “rigorosa”
acerca das duas situações. “Um ministro do STF, como qualquer magistrado, pode
ser acionista ou cotista de empresa, mas não pode, em hipótese alguma,
dirigi-la”, afirmou o presidente da entidade, Nino Toldo, referindo-se ao
artigo 36 da Lei Complementar nº 35. “Essa lei aplica-se também aos ministros
do STF. Portanto, o fato de um ministro desobedecê-la é extremamente grave e
merece rigorosa apuração”, ressaltou Toldo. “Paradigma” Sobre o fato de a
empresa estar sediada no imóvel funcional que Barbosa ocupa, o presidente da
Ajufe declarou que “é gravíssimo, do ponto de vista ético”. Segundo ele, “não é
dado a nenhum magistrado, ainda mais a um ministro do Supremo, misturar o
público com o privado”. E completou: “Dos magistrados, espera-se um
comportamento adequado à importância republicana do cargo, pois um magistrado,
seja qual for o seu grau de jurisdição, é paradigma para os cidadãos”.
Questionada a respeito da abertura de procedimento para averiguar a
regularidade da operação, a Procuradoria Geral da República não se manifestou.
A compra do apartamento em Miami, pelo ministro Barbosa, foi à vista. O imóvel
é de quarto e sala, com 73 metros quadrados, em um condomínio de alto padrão à
beira do rio que batiza a cidade norte-americana. De acordo com informações
obtidas pelo Correio, o preço que consta na escritura registrada em Miami é de US$
335 mil, ou cerca de R$ 700 mil, de acordo com a cotação do do dólar à época da
operação. A aquisição do apartamento por meio de constituição de uma empresa, e
não diretamente em nome da pessoa física, é uma prática de compradores para não
pagar impostos ao Fisco norte-americano, em caso de transmissão do bem para
herdeiros. Ela é considerada legal nos Estados Unidos, segundo advogados
especializados. Porém, em caso de venda, é cobrado tributo de 35% sobre o preço
do imóvel. Se o registro fosse em nome da pessoa física, o imposto seria menor,
de 15%. Conforme o jurista Ives Gandra da Silva Martins, uma sociedade pode ser
meramente patrimonial, sem necessariamente ter que desenvolver alguma
atividade. O Correio pediu esclarecimentos ao ministro sobre a sede de sua
empresa ser em imóvel funcional e acerca do cargo de dirigente que ele ocupa na
companhia. Porém, a assessoria do STF informou apenas que “com o recesso do
Poder Judiciário, o presidente do tribunal está em férias”. Questionado, o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é presidido por Joaquim Barbosa,
afirmou que o órgão não possui competência para a análise da conduta dos
ministros do Supremo. Acrescentou que, com relação à operação mencionada, o
presidente do CNJ “já esclareceu que se trata de operação regular de compra de
imóvel no exterior, realizada com recursos próprios, e devidamente registrada
em seu Imposto de Renda”. Polêmicas Joaquim Barbosa tem se envolvido em
diversos embates com magistrados, ministros, advogados e até com jornalistas,
ao dar declarações consideradas ofensivas e contraditórias. Uma delas aconteceu
em um julgamento do CNJ, este mês, que avaliou o pagamento retroativo do
auxílio-alimentação a magistrados, que vinha sendo recebido por membros do
Ministério Público Federal, do qual ele é servidor de carreira. O presidente do
STF chamou esses valores de “penduricalhos”, para desrespeitar o teto salarial
do funcionalismo, que é de R$ 28 mil. Porém, Barbosa recebeu pelo menos R$ 414
mil do MPF, conforme revelou a Folha de S. Paulo, referente a atrasados de um
controverso bônus, chamado de Parcela de Equivalência Salarial, para compensar,
em diversas categorias, o auxílio-moradia concedido a parlamentares. Sobre a
aprovação pelo Congresso da criação de quatro tribunais regionais federais,
depois de tramitar por 12 anos nas duas casas legislativas, Barbosa afirmou que
as associações de magistrados atuaram de forma “sorrateira” ao apoiar a
proposta. US$ 335 MIL Valor do imóvel adquirido por Barbosa em Miami, segundo
consta na escritura registrada nos EUA.