Discurso proferido
pelo Deputado José Airton nesta segunda-feira (8), no Grande Expediente, no
Plenário Ulysses Guimarães, Câmara dos Deputados.
Senhor Presidente;
Senhoras Deputados e Deputadas, presentes, todos que me ouvem, vêem e/ou leem pela Rádio e TV Câmara, Internet, redes sociais e Sistema Libras – Língua
Brasileira de Sinais, e em particular ilustres cidadãos e cidadãs do
Estado do Ceará, a quem tenho grande orgulho em representar.
PLEBISCITO, COM
REFORMA POLÍTICA JÁ.
As recentes
manifestações populares nas principais cidades do País revelam a pujança de
nossa democracia. É claro que houve, infelizmente, excessos, principalmente da
parte daqueles que espertamente se aproveitaram do contagiante movimento cívico
para darem vazão a seus instintos mais primitivos. Mesmo assim, é preferível
esse momento atual de agitação política, ainda que com algum tipo de
vandalismo, àquele outro período de nossa recente história política em que as
passeatas eram criminalizadas e tratadas a pontapés, socos e cassetetes. Como
militante estudantil, participei deste período sombrio de nossa historia,
lutando nas ruas, contra a ditadura e na defesa das liberdades democráticas e
em defesa um novo do Estado Democrático de Direito.
Portanto, Mil vezes as
patrióticas e bem-humoradas marchas do mês de junho de 2013, salpicadas aqui e
ali por baderneiros oportunistas, do que o corre-corre das multidões fugindo
amedrontadas nos panelaços, apitaços e buzinaços de 1986 e 1987! As
reivindicações das ruas que ecoaram por todos os cantos do Brasil demonstraram
que nossas atuais instituições jurídico-políticas já se encontram vigorosamente
enraizadas no fértil terreno do Estado Democrático de Direito!
Esse vendaval de
civismo a que presenciamos, com o povo nas ruas vocalizando, sem
intermediários, suas principais preocupações e demandas, nos remete de forma inequívoca
para a origem da democracia direta: a Grécia antiga.
Para os gregos
daquela época, a base da democracia era o direito de todos dos cidadãos.
Igualdade perante a lei (isonomia) e igualdade de poder se pronunciar na assembléia
(isagoria), quer dizer, direito à palavra. Essas duas liberdades são os pilares
da invenção política grega. Sob o ponto de vista grego, o cidadão que se
negasse a participar dos assuntos públicos, em nome da sua privacidade, era
moralmente condenado. Criticavam-no por sua apatia ou idiotia.
Os cidadãos gregos
maiores de 18 anos, reuniam-se na praça principal de suas cidades – a ágora. Ali,
constituíam uma assembléia (Eclésia), na qual temas importantes eram discutidos
e colocados em votação. No século IV a.C. a Eclésia era chamada pelo menos
quatro vezes por mês para discutir temas importantes para os rumos da cidade.
Nessa assembléia soberana eram discutidos temas vitais como o suprimento de
grãos e a defesa nacional.
Passado o período
áureo da democracia direta, a moderna noção de democracia se desenvolveu
durante todo o século XIX, firmando-se no século XX. Ela está ligada ao ideal
de participação popular, que remonta aos gregos, mas que se enriqueceu com as
contribuições da Revolução Francesa, do Governo Representativo Liberal inglês
e, finalmente, da Revolução Americana, que foram experiências de libertação do
Homem e a afirmação de sua autonomia. É o início da democracia representativa.
Os parlamentos são o
local de encontro dos representantes.
Enquanto na antiga democracia grega a
participação no processo democrático era limitada a alguns membros da
sociedade, na democracia representativa o sufrágio universal conseguiu
quantitativamente garantir a participação da grande maioria de cidadãos. Porém
qualitativamente seus mecanismos limitam a atuação dos participantes no jogo
democrático.
Feita essa breve
conceituação sobre os dois tipos fundamentais de democracia política, voltemos
aos agitados dias atuais.
Sintonizada com os anseios do que ouviu da “voz rouca
das ruas”, a nossa presidenta Dilma Rousseff assumindo um papel de
protagonista, convoca governadores, prefeitos, Presidente do Supremo e líderes,
e apresentou um pacto em nível nacional, sugerindo a aprovação da Reforma
Política, para a reformulação dos mecanismos de financiamento das campanhas
eleitorais e do Sistema Eleitoral e um Plebiscito Popular, tema que estamos
adiando há tempos. “O Brasil já está maduro para avançar em uma reforma
política que amplie participação popular e os horizontes da cidadania”, disse a
presidenta.
O país passa por
mudanças, talvez a maior da nossa história.
Combinamos estabilidade econômica
com amplas liberdades democráticas. Temos emprego e distribuição de renda.
Temos a mais baixa taxa de desemprego. O país passou a ser governado para toda
a população e não apenas para uma parcela da população. Mas o Partido dos
Trabalhadores e o Governo da Presidenta Dilma governo está ouvindo as vozes
democráticas que saem das ruas e pedem mudanças. Elas nos impulsionam a andar
mais rápido. Saber tirar proveito desse momento para fazer mais pelo Brasil e
pelos brasileiros. Por isso, é chegada a hora de intensificarmos o uso dos
mecanismos institucionais e estruturais de participação popular (ou
cidadã) que já estão à disposição de todos os brasileiros. E o plebiscito
sugerido pela presidenta se insere neste projeto democrático.
A participação
popular ou cidadã é o exercício da cidadania ativa, processo complexo e
contraditório entre sociedade civil, o Estado e o Mercado, em que os papéis se
redefinem pelo fortalecimento dessa sociedade civil mediante a atuação
organizada dos indivíduos, grupos e associações.
No Brasil, a
Constituição de 1988, trouxe em seu texto inúmeras colaborações dos movimentos
sociais organizados. De certa forma, o texto constitucional representou muito
dos anseios populares e estes foram incorporados ao texto da Carta Magna. Houve
uma explosão da vontade por liberdade e democracia dos brasileiros silenciada
durante os vinte e um anos de ditadura. A ‘Constituição Cidadã’, no Capítulo
dos Direitos Políticos no seu artigo 14, prevê a participação direta dos
cidadãos através dos chamados institutos de democracia direta ou semidireta
como o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular de lei, as tribunas
populares, os conselhos e outros canais institucionais de participação popular.
Além desses institutos, a Constituição estimula a formação de associações,
prevê a ação popular, as audiências públicas, as consultas públicas, o direito
de petição e o direito de informação junto aos órgãos público. Existem, ainda,
os mecanismos do recall (perda de mandato) e o veto popular, que não
foram adotados pelo Constituinte de 88.
O plebiscito é uma
consulta direta ao povo antes de uma lei ser constituída, de modo a aprovar ou
rejeitar as opções que lhe são propostas; o referendo é uma consulta ao povo
após a lei ser constituída, em que o povo ratifica (“sanciona”) a lei já aprovada
pelo Estado ou a rejeita.
A terceira via
constitucional de participação da sociedade é o da iniciativa popular de
formulação de uma lei. Para tal, a Constituição exige como procedimento a
adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas,
distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos
eleitores em cada uma dessas unidades. Segundo o TSE, o número de eleitores do
Brasil em julho de 2010 era de 135,8 milhões. O número mínimo de assinaturas
para um projeto de iniciativa popular seria, portanto, de 1,36 milhão de
eleitores.
Embora haja certa
dificuldade e burocratização nesse processo, quatro Projetos de Lei de
Iniciativa Popular já foram aprovados e se transformaram em leis no Brasil. A
primeira foi a lei nº 8.930, de 7 de setembro de 1994 , tipificando novos
crimes hediondos. O caso mais recente foi o projeto Ficha Limpa, ocorrido em
2010. Apesar de inúmeras outras mobilizações terem acontecido, os projetos
encaminhados pela iniciativa popular em geral são adotados por um parlamentar
ou pelas comissões, o que garante sua tramitação no Congresso Nacional, o qual
assume, assim, a autoria do projeto.
Fator que também
deve ser discutido está relacionado à redação das questões que envolvem os
mecanismos de democracia semidireta.
Por exemplo: Como escrever o projeto de
lei advindo da iniciativa popular? Conforme já demonstrado, a viabilização
desse instituto já está dificultada pelo elevado número de assinaturas exigido
para sua propositura no art. 61, § 2º, de nossa Constituição; assim, acho que
não seria viável dificultá-lo ainda mais com a exigência de que o projeto de
lei a ser apresentado ao Congresso esteja revestido das formalidades exigidas
pelo processo legislativo (artigos, incisos, parágrafos). Como consequência,
deve-se permitir sua apresentação por meio de moção, isto é, uma redação
simples que exteriorize a vontade popular, ou em forma de articulado, que é uma
apresentação em tópicos do assunto a ser objeto de legislação, deixando para o
Congresso, quando da promulgação, proceder à correta redação da lei, conforme
as regras do processo legislativo, mas sempre fiel à vontade popular
manifestada.
No Brasil,
infelizmente, soberania popular não logrou efetivar ainda seus anseios, tendo
em vista as poucas oportunidades que o País lhe ofereceu para participar
diretamente da política.
Tivemos até o momento atual, passados quase 25 anos da
promulgação da Constituição Cidadã, apenas duas consultas populares: o
plebiscito de 1993, para a escolha da forma e do sistema de governo a vigorar
no País; e o referendo de 2005 sobre a proibição da comercialização de armas de
fogo e munições.
Dessa forma,
precisamos, ainda, robustecer nossa jovem democracia. Neste sentido, é
necessário, do ponto de vista jurídico, atualizar e nos enquadrar com a era
digital, aperfeiçoando o sistema representativo, e fortalecendo com mecanismos
da democracia direta. Neste sentido, precisamos dá uma nova redação ao Artigo
49, mudando o inciso XV, da CF, retirando a exclusividade do Congresso Nacional
para convocar Plebiscito e autorizar Referendo. A democracia é um processo que
está em constante evolução. Assim, deixar que todas as questões políticas sejam
decididas por todos os cidadãos, como requer a democracia direta pura, seria
insensato, a colocar em xeque a governabilidade do Estado. Daí o bom senso a
indicar que, atualmente, a aproximação a um modelo de democracia semidireta,
com a incorporação de mecanismos de participação popular, seria um bom caminho
para atenuar as deficiências do sistema partidário e garantir o exercício da
soberania popular, sem trazer riscos à estabilidade do governo, a fim de que o
povo, em situações de relevante interesse público, possa participar diretamente
da decisão política, bem como fiscalizar a atuação de seus representantes. Nada
impede, porém, que a cada estágio da sociedade, de acordo com sua estrutura e
com suas necessidades, sejam elaborados novos modelos de participação política.
Senhor Presidente,
Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, Senhoras e Senhores, diante do exposto,
quero conclamar a todos para que reformemos a Lei n.º 9.709, de 18 de
novembro de 1998, que regulamenta os mecanismos de participação popular ou
cidadã expressos na Constituição de 88. A referida lei, lamentavelmente, não
viabilizou uma regulamentação sólida e ampliativa da participação popular no
cenário político brasileiro. É uma lei que não estabelece de forma clara pontos
importantes, os quais poderiam elucidar melhor o correto procedimento de cada
um dos mecanismos que a Constituição brasileira adotou como diretriz do
exercício da soberania popular em seu artigo 14. Para que a utilização do
plebiscito, do referendo e da iniciativa popular seja uma realidade mais
contínua em nosso país, sem dúvida é necessário o fortalecimento de uma cultura
democrática mais participativa, função esta que tem na educação um papel
essencial. No entanto, também é um pressuposto para a viabilização do jogo
democrático a fixação de regras e procedimentos claros que respaldem a atuação
dos cidadãos em todas as etapas relacionadas à sua participação política, como
defendido de forma muito clara pelo cientista político italiano Norberto Bobbio
em seus escritos sobre a democracia.
Além disso, as
extensas e intensas manifestações de rua nos mostraram a importância que um
novo ator político está assumindo no Brasil. Esse personagem atende pelo nome
de Mídias Sociais. A lição vinda das ruas deixou claro que a tecnologia pode
ser uma grande aliada para ampliar a participação democrática. No entanto, ela
não está ao alcance de todos, haja vista a profunda desigualdade social em que
vivemos atualmente, situação que se agrava pelo fato de o paradigma de
cidadania, hoje, estar baseado no poder econômico do indivíduo. Apenas quem tem
poder de compra pode desfrutar dos benefícios trazidos pela tecnologia, mesmo
os mais básicos possíveis. As máquinas, todavia, jamais substituirão o
ser humano na “arte” de fazer política, pois esta depende da subjetividade
humana, que nenhuma máquina é capaz de decifrar. Os computadores podem ajudar a
colher dados, a transmitir informações em um menor tempo, mas não criam
soluções para compor os diferentes anseios políticos que fazem parte de cada um
de nós. Essa busca pela consolidação de uma cidadania plena desencadeia
processos sociais muito interessantes. Conforme apontado também por Bobbio,
estamos assistindo, hoje, a uma busca pela ampliação da democracia da esfera
política do Estado para o campo das relações civis, o que implica a conquista
de espaços democráticos nos mais diversos locais de convivência. Em outras
palavras, podemos dizer que o que acontece hoje quanto ao desenvolvimento da
democracia não pode ser interpretado como a afirmação de um novo tipo de
democracia, mas deve ser entendido como a ocupação, pelas formas ainda tradicionais
de democracia, como é a democracia representativa, de novos espaços. Desse
ponto de vista, creio que se deve falar justamente de uma verdadeira
reviravolta no desenvolvimento das instituições democráticas, reviravolta esta
que pode ser sinteticamente resumida numa fórmula do seguinte tipo: da
democratização do Estado à democratização da sociedade.
Na esfera
governamental, no entanto, acredito que a utilização de tais mecanismos de
participação popular ou cidadã são um complemento indispensável para a
manutenção do regime democrático contemporâneo. Fundamentalmente, porque não é
possível desmontar por completo o aparato da democracia representativa, haja
vista a complexidade de nossa atual sociedade. Em suma, assim como é importante
garantir eficiência e rapidez às decisões sobre assuntos técnicos e políticos
relacionados à governabilidade, também é igualmente importante garantir o amplo
diálogo democrático, com a efetiva participação do maior número de cidadãos
possíveis, naqueles assuntos considerados política e socialmente relevantes
para a população.
Mas, infelizmente,
os conservadores, não aceitam abrir mão da exclusividade da Convocação de
Plebiscitos, Referendos. Tentam detonar a proposta sugerida pela nossa
Presidente Dilma, que pediu a abertura de um processo constituinte, para
garantir a intervenção popular e a realização de um Plebiscito. Mas, logo isso,
foi vendido como Constituinte Exclusiva. A reação conservadora contraria a esta
solução, seus representantes disseminaram logo que eram mudanças “perigosas”.
Na verdade esses são os apoiados pelo poder econômico que não querem mudanças
para manter os políticos de coleira, submissos, através do financiamento de
suas campanhas e os conglomerados de comunicações que passam a abrir fogo contra
a proposta, deturpando-a inteiramente. Desta forma, apoiamos a Presidente Dilma
que de forma corajosa sugeriu ouvir o povo brasileiro para decidir sobre o
financiamento das campanhas eleitorais, se devem ser privado ou público, se que
o voto proporcional ou em lista, distrital ou misto, as coligações
proporcionais, o mandato dos Senadores e os suplentes, etc. Desta, precisamos,
urgentemente, aperfeiçoar a democracia brasileira, para que a mesma não seja
apenas um ato de participar nas eleições, fortalecer as nossas Instituições,
principalmente o Congresso Nacional, devido a muitos que se aproveitam das
crises para fazerem apologia da desestabilização das nossas Instituições, como
se não fizéssemos nada. Infelizmente, muitos setores trabalham com essa imagem,
e muitos acreditam, desconstituindo a representação popular e o papel que ela
representa para a sociedade e para a democracia.
Acho que esta Casa, mesmo com
os seus defeitos, representa a pluralidade dos segmentos sociais e por isso
temos que aperfeiçoá-la e fortalecê-la, consolidando a nossa democracia.
Neste sentido, para finalizar, apelo para que todos abracemos a
Presidente Dilma, para que ela não abra mão de sua proposta de dar ao povo o
direito de traçar os rumos da reforma política, ainda que sejamos sabotados
pelo conluio dos conservadores e da grande mídia.
Muito Obrigado!
Claudia Emilia Andrade Vidal
Assessoria de Imprensa
Deputado federal José Airton Cirilo