Secretário de Agricultura de Pentecoste, emite nota de esclarecimentos


 
ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DE AGRICULTURA PESCA E DEFESA CIVIL DE PENTECOSTE
           


Nota de Esclarecimento
         
   A Equipe da Secretaria de Agricultura Pesca e Defesa Civil de Pentecoste manifesta a vontade de bem servir ao seu público e traz os devidos esclarecimentos nesta nota.
  
   Comunicamos que o Programa de Aquisição de Alimentos que em Pentecoste era exercido anteriormente através de Projeto com Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Pentecoste e Ministério do Desenvolvimento Social. Em sua última versão passou a ser Programa Social do Governo Federal nos moldes de outros programas como Bolsa Escola e dentro das metas pactuadas entre o Ministério do Desenvolvimento Social e os Governos Estaduais e Municipais está à obrigatoriedade de ter a distribuição de vagas destinadas no mínimo:

1) 40% para Pronafianos cuja DAP seja A,B,C.  
2) 40% para Mulheres.
3) 05% para Produtos Orgânicos.

(Conforme pode ser conferido pela Portaria Ministerial em anexo)

   Esclarecemos que nossa Equipe da Secretaria e agricultura também ficou surpresa com valores a nós disponibilizados e o baixo quantitativo de número de vagas para Cadastro de Produtores e Entidades Beneficiadas, estamos encaminhando ao Ministério do Desenvolvimento Social Ofício na busca de obtermos aditivo, visto que temos em nosso município um valor de expectativa muito acima do que nos foi disponibilizado. Pois temos uma demanda bem maior de Pronafianos cuja DAP são A,B e ou C; um quantitativo de mulheres também superior ao disponibilizado como também um número bem maior de produtores Orgânicos ( no caso mel de abelha).

   Na busca de ampliarmos o leque de soluções, contatamos também a Entidade CONAB para que outros produtores possam ter a oportunidade de participar do PAA da CONAB via Associações Comunitárias desenvolvendo assim um vínculo de fortalecimento Institucional nas localidades e atendendo   a demanda de nosso Município.
        
   Atenciosamente,
   __________________________
   Antônio Glayson Aguiar Guimarães
   Secretário de Agricultura, Pesca e Defesa Civil de Pentecoste.

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 12 DE JULHO DE 2013

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
.
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 71, DE 11 DE JULHO DE 2013
Propõe aos municípios que aderiram ao Programa de Aquisição de Alimentos metas e limites financeiros para sua implementação em 2013, na modalidade de execução Compra com Doação Simultânea.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87parágrafo únicoII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 27II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art.  do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, e no art. 30 do Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, e
CONSIDERANDO a adesão dos municípios ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, em conformidade com a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e com a Resolução nº 45, de 13 de abril de 2012, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos - GGPAA, bem como a necessidade de subsidiar a elaboração de planos operacionais, resolve:
Art. 1º Propor aos municípios que aderiram ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, relacionados no anexo desta portaria, metas e limites financeiros para implementação do PAA, na modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, no exercício de 2013.
Art. 2º Para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS compromete-se a realizar pagamentos aos beneficiários fornecedores ou organizações fornecedoras, em conformidade com os limites por Unidade Familiar e com os demais regramentos do PAA, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo, alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº 08.306.2069.2798.0001 - Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar.
Art. 3º Os municípios listados no anexo devem confirmar o interesse em executar a modalidade no exercício de 2013 em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas e do preenchimento das informações complementares para a elaboração e aprovação do Plano Operacional, em sistema informatizado, disponibilizado na rede mundial de computadores pelo MDS.
Art. 4º Os municípios deverão, com base no limite financeiro total disponibilizado no quadro anexo, definir a necessidade de recursos por trimestre do exercício corrente, sendo que após esta definição os recursos de um trimestre, se porventura não utilizados, não serão automaticamente remanejados para trimestres posteriores.
Art. 5º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à prévia autorização da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, após análise da proposta de participação registrada pelo ente no Sistema do Programa de Aquisição de Alimentos - SISPAA, conforme previsto no Plano Operacional.
Art. 6º O desempenho na execução física e financeira poderá implicar a revisão, por iniciativa do MDS, dos limites ora previstos, ampliando ou reduzindo esses limites, conforme o caso.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
TEREZA CAMPELLO
ANEXO

Estado 

Município 

Código do IBGE 

METAS DE EXECUÇÃO 
  

Limite financeiro de
pagamento a
fornecedores pelo
Governo Federal 


ARÂMETROS ADICIONAIS DE EXECUÇÃO 
  
  
  
  

Total de
Beneficiários
Fornecedores 

Número de
Entidades
Abastecidas 
  

Percentual
mínimo de
Beneficiários
Fornecedores
Prioritários 

Percentual mínimo de
Beneficiárias
Fornecedoras mulheres 

Percentual mínimo de Beneficiários
Fornecedores de produtos orgânicos
ou agroecológicos 

BA 

MARCIONÍLIO SOUZA 

2920809 

273 

30 

140.154,30 

40% 

40% 

5% 

BA 

CATURAMA 

2907558 

204 

25 

152.895,60 

40% 

40% 

5% 

BA 

SÃO JOSÉ DA VITÓRIA 

2929354 

29 

14 

127.413,00 

40% 

40% 

5% 

BA 

LAURO DE FREITAS 

2919207 

273 

21 

1.000.000,00 

40% 

40% 

5% 

BA 

TEIXEIRA DE FREITAS 

2931350 

222 


829.059,56 

40% 

40% 

5% 

BA 

ITABUNA 

2914805 

327 

43 

1.471.023,60 

40% 

40% 

5% 

BA 

LIVRAMENTO DE
NOSSA SENHORA 

2919504 

2.152 

94 

435.171,46 

40% 

40% 

5% 

CE 

ITAPIPOCA 

2306405 

245 

30 

1.098.408,98 

40% 

40% 

5% 

CE 

JUAZEIRO DO NORTE 

2307304 

423 

56 

1.902.210,75 

40% 

40% 

5% 

CE 

PENTECOSTE 

2310704 

75 

49 

335.016,40 

40% 

40% 

5% 

CE 

SENADOR POMPEU 

2312700 

56 

44 

250.495,73 

40% 

40% 

5% 

CE 

ACOPIARA 

2300309 

97 

145 

528.179,93 

40% 

40% 

5% 

CE 

CARNAUBAL 

2303402 

36 

70 

158.479,79 

40% 

40% 

5% 

CE 

MARANGUAPE 

2307700 

193 

61 

864.278,70 

40% 

40% 

5% 

GO 

GOIÂNIA 

5208707 

325 

58 

1.462.500,00 

40% 

40% 

5% 

Publicado no Diário Oficial da União em 12 de julho de 2013 pag 184, conforme link abaixo:
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