A sentença da
Justiça Federal teve por base denúncia que acusou a ex-secretária de Educação
de Saboeiro de desviar recursos destinados à compra de merenda escolar
Ação penal movida
pelo Ministério Público Federal (MPF) em Juazeiro do Norte resultou na
condenação da ex-secretária de Educação no município de Saboeiro, Joana D´Arc
Candido dos Santos Oliveira, a seis anos de prisão. A ex-secretária foi
responsável, em 1999, pelo desvio de recursos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), que deveriam ter sido destinados à compra
de merenda escolar para alunos de escolas públicas.
De acordo com a ação ajuizada pelo MPF, as investigações tiveram início após
denúncia formulada por cidadão, em fevereiro de 2000. Em 1999, o FNDE havia
transferido ao município de Saboeiro a quantia de R$ 96.315,54 para implantação
do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A verba deveria ter como
fim o suprimento das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em
escolas públicas, para contribuir com a melhoria do desempenho escolar, redução
da evasão e repetência.
Investigações apontaram, porém, que embora os recursos do PNAE relativos ao ano
de 1999 tivessem sido aplicados pela prefeitura de Saboeiro na aquisição de
alimentos, pouca quantidade do que foi comprado havia sido entregue às escolas.
Segundo as apurações, foram observadas divergências significativas entre a
quantidade adquirida e a quantidade distribuída.
Além disso, detectou-se que as notas fiscais referentes aos produtos
alimentícios supostamente comprados não continham informações essenciais, o
que, para o MPF, caracterizava circunstância corriqueira quando ocorrem desvios
ou apropriações de recursos públicos. Para a Justiça Federal, ficou constatado
que era a acusada Joana D´Arc quem autorizava a abertura de licitações e
homologava procedimentos licitatórios viciados.
Na sentença que condenou a ex-secretária, a 25ª Vara da Justiça Federal
determina, além dos seis anos de prisão, pagamento de multa pela condenada. Por
se tratar de uma decisão de primeira instância, a ré ainda pode ingressar com
recurso.
Número do processo para consulta na Justiça Federal
0001050-77.2010.4.05.8102
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