Os jovens brasileiros de 15 anos que completarão 16
anos até o dia 5 de outubro de 2014, data do primeiro turno das próximas
eleições, podem tirar a primeira via do título de eleitor.
Isso porque a Constituição Federal, em seu artigo
14, prevê o voto facultativo aos jovens que tenham 16 anos completos no dia do
pleito. A regra começou a valer em 1994, depois que a estudante Renata Cristina
Rabelo Gomes, então com 15 anos de idade, solicitou que o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) revisse seu entendimento sobre o tema para que fosse concedido
o título eleitoral aos jovens nessa faixa etária.
Nas eleições municipais de 2012, mais de 2,9
milhões de eleitores na faixa de 16 e 17 anos puderam votar prefeito e
vereador. Com o objetivo de aumentar a participação desses adolescentes no
processo eleitoral, incentivando-os a procurar um cartório eleitoral e tirar
seu título, o TSE lançou na última semana a Campanha do Jovem Eleitor, que tem
como mote a frase “Eu me represento: eu voto” e como slogan “Vem para a urna”.