Barraco no Supremo; sessão termina após discussão provocada pelo presidente Joaquim Barbosa; depois de tentar encerrar a sessão, sob alegação da ausência de Gilmar Mendes, ele teve a iniciativa barrada por Ricardo Lewandowski; relator da AP 470 acompanhou voto do ministro Luís Roberto Barrroso, também seguido por Carmen Lúcia e Dias Toffoli; placar a favor dos recursos ficou em 4 a '1, uma vez que Luiz Fux abriu a sessão com voto pela manutenção das condenações por formação de quadrilha; Barroso teve seu voto interrompido por duas vezes por Barbosa, que atacou: "Isso é manipulação"; "É muito fácil fazer discurso político. O sr. fez um rebate da decisão do Supremo", insistiu o presidente da corte; sem perder a calma, juiz que havia apontado extinção legal das penas de formação de quadrilha devolve: "Isso é inaceitação do outro", definiu Barroso
247 - O presidente do STF, Joaquim Barbosa, tomou a palavra em seguida ao voto proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso "V. Excelência chega aqui com uma fórmula prontinha, já disse qual será o placar. Parece que o sr. já tinha esses dados antes de chegar a esse tribunal", atacou ele. "Os fatos são gravíssimos. Trazer para o plenário do Supremo um discurso político simplesmente para infirmar uma decisão tomada por um colegiado, isso me parece inapropriado para não dizer outra coisa, ministro Barroso". "A sua decisão não é técnica, é política, é isso que estou dizendo.
O ministro Luís Roberto Barroso iniciou a leitura de seu voto diante dos recursos das defesas dando inícios de que negará a existência do crime de formação de quadrilha. Após cumprimentar o relator dos embargos infringentes, Luiz Fux, pelo voto dele, Barroso avisou que iria votar um “tanto quanto diferente”. “Considero, com todas as vênias de quem pense diferentemente, que houve uma exacerbação nas penas aplicadas de quadrilha ou bando”, disse o membro mais novo da Corte suprema.
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, interrompeu duas vezes o voto de Barroso. "É fácil fazer discurso político", disse Barbosa sem, no entanto, alterar a calma do juiz que tivera a palavra barrada. "A injustiça é flagrante", reiterou Barroso, pugnando pela desproporção na aplicação das penas de formação de quadrilha. "O discurso jurídico não se confunde com o discurso político. O STF é o espaço das razões públicas e não das paixões inflamadas", prosseguiu, olhando para Barbosa. "O marco constitucional da AP 470 servirá melhor ao país se não se apegar a exacerbações punitivas".
"Eu darei provimento aos embargos", disse Carmen Lúcia, em apoio a Barroso;. Ela foi acompanhada pelo relator Ricardo Lewandowski e o ministro Dias Toffoli. Joaquim Barbosa tentou interromper a sessão, mas Carmen Lúcio pediu a palavra e despertou as declarações de voto que vieram a seguir. Irritação de Joaquim Barbosa beirou a falta de decoro. "Barroso, como é isso?", perguntou ele a certa altura, dispensando o tratamento formal.
Abaixo, noticiário anterior:
247 - Às 16h20, o ministro Luiz Fux anunciou seu voto contrário aos recursos que pediam a absolvição de oito condenados por formação de quadrilha na AP 470. "Cada um tinha uma tarefa para conseguir o objetivo final", sustentou, às 16h10, o ministro Luiz Fux, justificando seu voto contra a aceitação dos recursos das defesas dos condenados na AP 470 por formação de quadrilha. "Cada um deles sabia da função do outro", completou. Mesmo antes de encerrar seu voto, ele deixou claro que reafirma seu voto na primeira rodada do julgamento.
Próximo voto foi do ministro Luís Roberto Barroso, que manifestou interpretação diversa à de Fux. Tendência da corte é revisar resultado anterior. Em caso de absolvição, penas serão revistas para baixo.
Abaixo, noticiário anterior de 247:
247 – Está em curso, na prática, o julgamento de uma boa parte do julgamento da AP 470. Na sessão desta quarta-feira 26, marcada para 14h00, o Supremo Tribunal Federal iniciou a votação dos recursos das defesas pela absolvição de oito réus já condenados por formação de quadrilha. No primeiro julgamento, cada um deles obteve quatro votos favoráveis à absolvição, o que deu margem para a apresentação de embargos infringentes.
Estarão novamente em foco os ex-presidentes do PT José Dirceu e José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares, além do publicitário Marcos Valério e os ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.
O primeiro voto foi o do ministro Luiz Fux, que foi pró-condenação na rodada inaugural do julgamento. Agora, tende a repetir o voto. Logo após, a vez do ministro Luís Roberto Barroso, o que empatou o placar em 1 a 1. A tendência da Corte, que tem nova configuração em relação ao plenário que fez a condenação por formação de quadrilha, é pela absolvição. Nestes casos se ocorrer, as penas desses condenados terão de ser revistas para baixo.
Pelas implicações, a avaliação dos embargos infringentes é uma chance de o STF revisar o que foi decidido até aqui sem unanimidade.
A seguir, notícia da Agência Brasil a respeito:
STF retoma julgamento de recursos do processo do mensalão
André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição: Lílian Beraldo
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (26) o julgamento de recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Nessa fase do julgamento, os ministros vão decidir se oito condenados que tiveram quatro votos pela absolvição no crime de formação de quadrilha durante o julgamento principal em 2012 poderão ter as condenações revistas. Os recursos são chamados de embargos infringentes. Todos os réus que terão os recursos analisados estão presos para cumprir as penas em que não cabem mais recursos, como corrupção e evasão de divisas.
A sessão de hoje será retomada com as sustentações orais dos advogados de defesa do publicitário Marcos Valério, condenado a 40 anos, e de Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios dele, que cumprem mais de 25 anos em regime fechado. Todos recorreram das condenações por formação de quadrilha. Em seguida, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentará a acusação. O voto do relator dos infringentes, ministro Luiz Fux, e dos demais ministros serão proferidos a seguir.
Na semana passada, os advogados de condenados ligados ao PT e ao Banco Rural pediram absolvição de seus clientes pelo crime de formação de quadrilha. O advogado do ex-ministro José Dirceu, José Luís Oliveira, afirmou que não há provas no processo que confirmem a prática do crime. Arnaldo Malheiros Filho, advogado do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, argumentou que houve equívoco na condenação e "banalização" da acusação por formação de quadrilha.
Dirceu cumpre pena de sete anos e onze meses de prisão em regime semiaberto e, se os recursos forem rejeitados, poderá cumprir dez anos e dez meses no regime fechado. Genoino foi condenado a seis anos e onze meses, mas cumpre inicialmente quatro anos e oito meses. Delúbio foi condenado à pena total de oito anos e onze meses e cumpre seis anos e oito meses.
Após decidirem os infringentes que questionam as condenações por formação de quadrilha, os ministros vão decidir se três condenados que obtiveram quatro votos pela absolvição no crime de lavagem de dinheiro terão as penas revistas. Nesta situação estão o ex-deputado João Paulo Cunha, o ex-assessor do PP João Claudio Genu e Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bonus Banval.