Secretaria do Meio Ambiente em Pentecoste/CE, executando a Fiscalização Ambiental

FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – SEMA/PENTECOSTE

O setor de Fiscalização Ambiental sob a Coordenação de Junior Pentecoste da Secretaria do Meio Ambiente, está realizando fiscalizações diversas nos setores que de alguma forma venha afetar ecologicamente o equilíbrio do meio ambiente na Cidade de Pentecoste - CE.  Este trabalho está sendo minuciosamente supervisionado pelo Secretário José Filho e cuidadosamente baseado no Código de Obras e Postura do Município, bem como nas Leis Estadual e Federal.

Devemos ressaltar que todos tem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 

Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

- Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
- Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do Município e fiscalizar as entidades dedicadas a esse fim;
- Definir no território do Município, os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através da Lei, vedada qualquer utilização que comprometa os atributos que justifiquem sua proteção;
- Exigir na forma da lei, para instalação de obra ou atividades potencialmente causadora e significativa degradação de meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
- Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas e métodos e substâncias que comportem riscos a vida e qualidade de vida e o meio ambiente;
- Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
- Proteger a fauna e a flora, vedada na forma da lei, práticas que coloquem em risco sua função ecológica, e provoquem a extinção de espécies ou submetam animais a crueldade. 
- Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigia pelos órgãos públicos competentes, na forma da Lei.
- As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
- Para o cumprimento das disposições, a Prefeitura Municipal regulamentará sua aplicação, bem como, poderá  celebrar convênios, acordos, contratos, com a União, Estados, Municípios, e entidades públicas e privadas, que tratam do meio ambiente.

“Cuidar do meio ambiente é apenas uma questão de atitude, se cada cidadão fizer a sua parte teremos um mundo melhor”.

Vale salientar que alguns casos já foram solucionados e outros estão sendo adotadas as respectivas providências e as fiscalizações continuam não importando o dia ou a hora...

Postagem Anterior Próxima Postagem