Atualização Disciplinar da Fifa sobre as questões relativas ao jogo Brasil - Colômbia
Em primeiro lugar, o presidente do Comitê Disciplinar da FIFA deseja afirmar que ele lamenta profundamente o incidente e as consequências graves sobre a saúde de Neymar.
Após uma análise da matéria e da extensa apresentação ea documentação recebida da CBF, o presidente chegou à conclusão de que o Comitê Disciplinar da FIFA não pode considerar este assunto à luz das condições descritas no Código Disciplinar da FIFA (FDC) para a Comissão Disciplinar para ser capaz de intervir em tal situação.
Em particular, neste caso específico, nenhuma ação retrospectiva pode ser feita pelo Comitê Disciplinar da FIFA, já que o incidente envolvendo o jogador colombiano Juan Camilo Zuniga Mosquera não escapou a atenção dos árbitros, que é a primeira das duas condições cumulativas e necessárias para a arte. 77 a) do FDC a ser aplicado.
Enquanto isso art. 77 b) da FDC, que o habilita a Comissão Disciplinar para corrigir erros óbvios nas decisões disciplinares do árbitro, também não pode ser aplicada neste caso, porque nem um cartão amarelo, nem um cartão vermelho foi mostrado pelo árbitro ao jogador Juan Camilo Zuniga Mosquera . De facto, a arte. 77 b) da FDC estipula que a Comissão Disciplinar pode corrigir erros óbvios nas decisões disciplinares do árbitro, que só é possível no caso de confusão de identidade, quando um árbitro mostra um cartão amarelo ou vermelho para o jogador errado.
É importante notar que as condições pelas quais o Comitê Disciplinar da FIFA pode intervir em qualquer incidente tem que ser considerado independentemente das consequências do incidente, como uma lesão infeliz sofrida por um jogador.
Finalmente, como uma observação geral, a FIFA eo Comitê Disciplinar da FIFA lamentar quaisquer incidentes ocorridos dentro de campo que, em particular, têm um impacto negativo sobre a saúde dos jogadores.
Desejamos Neymar uma recuperação rápida e completa como nós desejamos o mesmo para todos os jogadores que foram tristemente descartadas da Copa do Mundo devido a lesão.
No que diz respeito ao pedido da CBF para o cancelamento da cautela mostrada ao jogador Thiago Emiliano da Silva durante o jogo disputado contra a Colômbia, o presidente chegou à conclusão de que o Comitê Disciplinar da FIFA não pode considerar o assunto, dado o fato de que não há base legal que autoriza a concessão de tal pedido. Fifa.com