O Ministério Público em Pentecoste representado pelo promotor Rafhael Ramos Nepomuceno, atendendo solicitação do Conselho Municipal Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), que depois de algumas reuniões deliberou pela denúncia ainda no ano de 2013 ao MP.
Diante das inúmeras denuncias de poluição sonora em relação as descargas alteradas de motos e dos famosos “paredões”, por parte da população, o Ministério Público agora no mês de Janeiro/15, representado pelo promotor assinou a Recomendação 01/2015, para que seja combatida dentro de Lei Federal, Lei Estadual e Código de Obras e Posturas (no caso do Município de Pentecoste), a poluição sonora em todos os aspectos que possam ser enquadradas como crime ambiental e para tanto esta Recomendação entende-se aos Prefeitos e Secretários do Meio Ambiente dos Municípios de Pentecoste, Apuiarés e General Sampaio que estão dentro da comarca de jurisdição do promotor citado acima, bem como do Comandante da 4ªCia de Polícia e do Comandante do 11ºBPM. Lembrando que a população deve denunciar toda e qualquer situação de poluição sonora.
O Secretário de Meio Ambiente de Pentecoste, bem como o Major Adrianízio Paulo (Cmt da 4ª CIA), já se encontram em sintonia para que sejam cumpridas na íntegra todas as recomendações do MP, sob pena de punição, tanto para o Secretário, Fiscais (Secretaria do Meio Ambiente), superior hierárquico, subordinados (Polícia Militar ou Civil), que consta na página 07 desta Recomendação:
CONSIDERANDO que o superior hierárquico que deixar de orientar, fiscalizar e punir o agente público relapso que seja sob sua autoridade hierárquica pode estar incurso no delito de CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA, nas formas do Código Penal ou do Código Penal Militar, verbis:
CP – Art. 320. e CPM – Art. 322.
CONSIDERANDO que as condutas omissivas supra poderão constituir-se ainda em ato de improbidade administrativa que atenda contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão de agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, de acordo com os arts. 4º, 10, incisos X e XII, e art. 11, caput, e inciso 1, da Lei 8.429/92.
CONSIDERANDO que todos os anteriores ilícitos são de ação pública incondicionada – sendo dever do Agente Estatal agir sempre que da infração tiver conhecimento, independente de “reclamações” reiteradas e não sendo necessário que a autoridade conceda “chances” ou “oportunidades” antes de proceder à prisão em flagrante, à condução ou à autuação administrativa, conforme o caso.
CONSIDERANDO que deixando de agir ou intervir – inclusive realizando abordagem e flagrante quando for materialmente possível – deverão o servidor civil e o Policial responder administrativamente por desídia funcional e penalmente por PREVARICAÇÃO, nas formas dos Estatutos próprios e dos Códigos Penal e Penal Militar.
CP – Art. 319 e CPM – Art. 319.
CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o dever legal de fiscalizar e providenciar pelo meios legais os processos e punições aos Agentes Públicos que deixarem de cumprir os deveres supra.
Abaixo temos trechos das páginas 08, 10, 11 e 12.
08) - Esta Recomendação 01/2015 resolve RECOMENDAR aos lídimos COMANDANTES DO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, AOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL SEDIADOS E COM CIRCUNSCRIÇÃO NA COMARCA DE PENTECOSTE, E COMARCAS VINCULADAS DE APUIARÉS E GENERAL SAMPAIO.
10) - RECOMENDAR ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE PENTECOSTE/CE, GENERAL SAMPAIO/CE E APUIARÉS/CE.
11) - RECOMENDAR aos PROPRIETÁRIOS DE RESTAURANTES, BARES E CONGÊNERES DE PENTECOSTE, GENERAL SAMPAIO E APUIARÉS/CE.
12) - Aos Exmo. (as). Sr. Prefeito (as) - para conhecimento e adoção das medidas cabíveis - ...
São estas as RECOMENDAÇÕES do Ministério Público da Comarca de Pentecoste, Apuiarés e General Sampaio, assinada pelo promotor que estão disponíveis logo abaixo do áudio.
Na sexta feira (06/02/2015) o Major Ricardo Moura comandante do 11º BPM em Itapipoca e que comanda todo o Vale do Curu, concedeu entrevista ao radialista Nogueira Filho da NOSSA FM 98,7 PENTECOSTE, esclarecendo as determinações do Ministério Público através da Recomendação 01/2015 assinada pelo Promotor de Justiça Rafhael Ramos Nepomuceno, no cumprimento da Lei Federal, Lei Estadual e Código de Obras e Posturas do Município de Pentecoste, em coibir a Poluição Sonora em relação as descargas alteradas de motos, e paredões de som, nos municípios de Pentecoste, Apuiarés e General Sampaio, municípios da circunscrição do promotor de justiça. Confira a entrevista abaixo no botão vermelho: