De novembro a janeiro, usuários de planos pré-pagos de Claro, TIM, Vivo e Oi passaram a ter o serviço cortado ao chegarem ao limite de tráfego estabelecido em contrato. Antes, ao atingirem a franquia, a internet continuava liberada, mas com velocidade reduzida.
O Procon-RJ vai ingressar com uma ação civil pública, nos próximos dias contra as operadoras de telefonia móvel, para derrubar o bloqueio de internet no celular após o cliente utilizar toda a franquia de dados contratada. De novembro a janeiro, usuários de planos pré-pagos de Claro, TIM, Vivo e Oi passaram a ter o serviço cortado ao chegarem ao limite de tráfego estabelecido em contrato. Antes, ao atingirem a franquia, a internet continuava liberada, mas com velocidade reduzida.
A novidade, agora, é que os usuários de pós-pagos serão os próximos atingidos. Desde ontem, a TIM tem enviado torpedos a seus clientes informando que, a partir do dia 20 de março, será feito o bloqueio da internet quando a franquia mensal de dados for totalmente usada. Para continuar navegando, será preciso contratar um dos pacotes adicionais de dados que a operadora oferece (confira as opções abaixo).
Camila Prado, assessora jurídica do Procon-RJ, explica que a ação civil pública já vinha sendo preparada pelo órgão. Com a ampliação do número de clientes prejudicados, em uma semana o processo deverá chegar ao Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
— O Procon instaurou um processo administrativo para verificar se existe a prática abusiva. E isso foi constatado. Agora, vamos modificar nossa ação, falando também dos planos pós-pagos. O que as empresas estão alegando é o artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel, que fala que a empresa pode alterar os contratos, desde que isso seja avisado com 30 dias de antecedência. Só que essa resolução é ineficaz, porque existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é uma lei. E nenhuma resolução pode se sobrepor a uma lei. Então, esse artigo se torna ineficaz porque contraria e a Constituição e o CDC, que diz que são nulas as cláusulas contratuais que modificam unilateralmente o contrato — explicou.
A contadora Natalia Abreu, de 25 anos, possui um plano pós-pago da TIM e se sente prejudicada pela mudança:
— O plano pós-pago é justamente para a pessoa não passar perrengue. E se eu tiver minha internet cortada numa situação de emergência? É um desrespeito ao consumidor porque eu pelo menos não acho (o plano) nem um pouco barato.
Marlon Soares, de 21 anos, mudou do plano pré para o pós pago há cerca de oito meses exatamente por usar muito a internet:
— É uma sensação de desrespeito, até porque você escolhe a operadora TIM, entre várias outras, você faz um plano, cria um vínculo com a empresa e recebe uma notícia dessa. Não tem mais aquele respeito pelo consumidor. E simplesmente fica por isso mesmo. Eu trabalho offshore e preciso da internet. Imagine se eu não tenho como contatar o meu encarregado ou o meu departamento?
Outras operadoras indicam que farão o mesmo.
Antônio Laert Júnior, membro da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) chama a atenção para o que determina o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014):
— O texto estabelece que “aos usuários é assegurada a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização” (parágrafo IV do art. 7º). Se eu tenho um desktop ou um aparelho de telefonia... isso não muda (o cenário). Está garantido o direito do consumidor.
Em nota, a TIM afirmou que “a medida é aderente às normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e busca oferecer uma melhor experiência de navegação móvel e evitar qualquer tipo de dúvida em relação à oferta contratada”. A operadora afirmou também que “em linha com seu compromisso com a transparência, está comunicando com antecedência a mudança a todos os clientes impactados via SMS e atualizando os regulamentos das ofertas em seu site”.
Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP, afirma, porém, que o aviso prévio de 30 dias não é suficiente para dar direito à operadora e às demais de fazerem a mudança:
— O que eles estão fazendo é alterar o contrato do consumidor de forma unilateral. não é uma coisa que o Procon entenda como correta. a gente tem visto manifestação de outros Procons na mesma linha. chama a atenção.O que justifica essa mudança?
Questionadas, as demais operadoras indicaram que também deverão estender o bloqueio da internet para os clientes de planos pós-pagos. Confira o que dizem as notas enviadas por cada uma:
OI
“Desde 09/12/2014, em todas as localidades cobertas pela Oi no país, a companhia adotou novo procedimento ao final da franquia dos pacotes de internet pré-paga para celular, disponíveis para todos os planos pré-pagos e Oi Controle. Desta data em diante, a navegação dos clientes desses planos passou a ser finalizada após o consumo da franquia do pacote de internet contratado. A Oi considera o fim da velocidade reduzida, aliada ao novo modelo de cobrança por pacotes adicionais, uma tendência mundial por garantir uma melhor experiência de navegação aos usuários de internet móvel e está avaliando com atenção a adoção dessa estratégia também para o segmento pós-pago, sempre respeitando a legislação e regulamentação em vigor no país.
Também desde 09/12/2014, ao atingir a franquia do pacote, os clientes da Oi de planos de internet pré-paga para celular que querem continuar navegando podem recontratar seu pacote de dados ou contratar um pacote adicional avulso de 10 MB por R$ 0,75 ou de 50 MB por R$ 2,99 para usar até o fim da validade do pacote originalmente contratado. Para a contratação, o cliente pode acessar do seu Oi o Canal Interativo *880# ou ligar para *6410 (10 MB) ou para *6450 (50 MB). Além desses pacotes, por R$ 2,90 por semana, o cliente tem direito a 40 MB de navegação, durante sete dias. Já nos pacotes mensais, que têm renovação automática a cada 30 dias, o cliente paga R$ 9,90 e recebe 150 MB para navegação, ou paga R$ 19,90 e recebe 300 MB ou ainda por R$ 29,90 tem direito a 500 MB para navegar durante o mês”.
VIVO
“A Telefônica Vivo tem 52,3 milhões de clientes pré-pagos e boa parte deles não quer apenas falar ao celular. Querem também conectar-se à internet, principalmente para acessar sites de notícias, jogos e redes sociais.
Para atender cada vez mais as necessidades desse grande contingente de clientes, a Vivo está ajustando seus pacotes de internet móvel pré-paga e controle. O cliente agora navega sempre em alta velocidade, sem o incômodo de o desempenho ser reduzido quando a franquia acaba.
A mudança já foi implementada nacionalmente, a partir de 06 de novembro passado. Os clientes pré-pagos e controle foram informados, via SMS, com pelo menos 30 dias de antecedência.
Os clientes recebem um SMS quando o consumo atingir 80% dos Megabytes contratados e outro no momento em que ela acabar – este já com a opção de contratação do pacote adicional de 50MB (R$ 2,99 por 7 dias). Para contratar, basta responder o SMS que é enviado quando o usuário atinge o limite contratado. Existe também a opção de o cliente fazer um upgrade de pacote, com a franquia de internet mais adequada às suas necessidades.
Atualmente a empresa possui diversos pacotes e promoções com internet para clientes pré-pago e controle que atendem a todos os perfis de utilização. Entre os clientes pré-pagos, uma das principais alternativas é o plano Vivo Tudo, em que, por R$ 6,90 por semana, o cliente acessa a internet (3G ou 4G), faz ligações e manda SMS ilimitados na rede da operadora.
Há, ainda, várias outras opções para acesso à internet 4G para clientes pré-pagos, como os pacotes mensais de 250MB, 400MB e 600MB. Os valores variam de R$14,90/mês (no pacote de 250MB) a R$24,90/mês (no pacote de 600MB).
Para os clientes Controle, a Vivo oferece os planos SmartVivo 250MB e 500MB, que, além de oferecerem, respectivamente, 250MB e 500MB de dados por mês, ainda incluem ligações ilimitadas para qualquer Vivo do Brasil, SMS para qualquer operadora, bem como créditos livres que o cliente pode usar como quiser.
O mesmo ajuste deverá ser implementado nos próximos meses para os clientes pós-pagos. A empresa está trabalhando em ajustes sistêmicos e fará o anúncio sobre a mudança aos seus usuários com a antecedência necessária.
A iniciativa reitera o compromisso da Vivo de oferecer sempre o serviço de melhor qualidade do Brasil, com a melhor experiência de uso da internet”.
CLARO
“A Claro estuda a possibilidade, porém, não há previsão para a medida ser adotada ao segmento pós-pago. Desde fevereiro de 2015, a operadora realiza o bloqueio da internet nacionalmente, aos clientes pré-pagos e Controle que atingirem o limite da franquia contratada. Com isso, os usuários têm a opção de adquirirem um pacote adicional em sua linha, com franquias diárias de 10MB, 20MB e 40MB ou pacotes de 30 dias de 225MB e 450MB”
NEXTEL
“A Nextel está alinhada com as tendências do mercado de telefonia móvel brasileiro e estuda as opções possíveis para a utilização de seus serviços de internet.
Por ora, a operadora mantém inalteradas suas regras e condições de uso da franquia de dados para smartphones, sempre reforçando que seus planos possuem grandes margens para o uso desse produto.
A empresa reforça que atualmente já oferece ao cliente a opção de contratação do serviço Top Up, que permite a liberação de mais 300 MB de dados por R$ 10 ou 1 GB por R$ 20 para aqueles que atingirem o limite da franquia de internet e desejarem continuar navegando sem restrição”
O que diz a Anatel
Em nota, a Anatel afirmou que “as regras do setor permitem às empresas adotar várias modalidades de franquias e de cobranças. No entanto, segundo o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), qualquer alteração em planos de serviços e ofertas deve ser comunicada ao usuário, pela prestadora, com antecedência mínima de 30 dias”.
A Agência citou também o artigo 43 da Resolução 477/2007, que diz que “o valor, a forma de medição e os critérios de cobrança dos serviços prestados são estabelecidos no Plano de Serviço de opção do usuário”.
Por fim, a Anatel ressaltou que “não há nenhuma intenção de vedar mudanças em modelos de negócios, desde que assegurados os direitos do consumidor, em especial os previstos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) e no Código de Defesa do Consumidor”. / Telecom