A polêmica sobre qual lado do Maracanã a torcida vascaína deve ocupar ganhou um novo capítulo nesta terça-feira (24). O presidente do Vasco da Gama, Eurico Miranda, fez uma pesquisa no Edital de Licitação elaborado pela Governo do Estado do Rio de Janeiro para a concessão do estádio e encontrou uma possível brecha jurídica que permite ao Gigante da Colina ocupar o lado direto das arquibancadas.
Em nota oficial divulgada em seu site, o Vasco explica alguns pontos do documento, mostrando de que maneiras eles reafirmam o posicionamento do clube, justificando o direito de seus torcedores ocuparem a parte do estádio que desejam. Leia:
“A VERDADE SOBRE O MARACANÃ
O Complexo do Maracanã foi construído e reformado com o dinheiro público, portanto com a contribuição de todos, incluindo os vascaínos. Por isso, o Governo do Estado tomou o cuidado de preservar os direitos dos quatro grandes clubes do Rio já no Edital de Licitação Concorrência Casa Civil número 03/2013, conforme previsto no item 2.6.
Tendo em vista a vocação do Estádio do Maracanã como Templo Mundial do Futebol e o fato de constituir patrimônio esportivo e cultural de toda a sociedade brasileira, a Concessionária deverá gerir o Maracanã de forma não discriminatória em relação aos Principais Clubes do Rio de Janeiro e suas respectivas torcidas, observado o disposto na Subcláusula 3.2.2 do Contrato.
Em primeiro lugar, o Contrato de Concessão deixa claro quais são os quatro grandes clubes do Rio conforme previsto no item 1.3 “Definições”.
“Principais Clubes do Rio de Janeiro”Significa os clubes de futebol do Rio de Janeiro que tenham participado de mais de 60% (sessenta por cento) das edições do Campeonato Brasileiro Série A (primeira divisão ou equivalente) nos últimos 10 (dez) anos, quais sejam: Botafogo de Futebol e Regatas, Clube de Regatas do Flamengo, Club de Regatas Vasco da Gama e Fluminense Football Club.
O Edital exige que não haja nenhuma discriminação, já que o Maracanã é um bem público, não podendo ser propriedade específica, conforme o item I da cláusula 3.2.2.
3.2.2 Ações e Atos Vedados no Âmbito da Operação dos Equipamentos do Maracanã. As seguintes ações e/ou atos relativos à operação do Complexo Maracanã não poderão ser realizados pela Concessionária:
I. utilização exclusiva dos Equipamentos Esportivos, e, em particular, do Estádio do Maracanã, por uma ou mais de uma agremiação, clube, associação ou confederação desportiva,vedando o acesso e/ou impondo tratamento discriminatório entre as agremiações que utilizam os Equipamentos do Maracanã, por meio de celebração de instrumentos públicos ou privados que visem a oferecer exclusividade de utilização;
A preocupação é tão clara que no item II da cláusula 3.2.3 até vestiários neutros têm que ser garantidos sem qualquer tipo de identificação ou customização.
3.2.3 A vedação prevista na Subcláusula 3.2.2 não impede a Concessionária de:
II. Realizar a customização de vestiários para utilização pelos Principais Clubes do Rio de Janeiro que se comprometam a utilizar o Estádio em número mínimo de partidas, conforme negociação a ser realizada com cada clube,desde que mantenha, durante todo prazo do Contrato, pelo menos dois vestiários neutros sem qualquer tipo de identificação ou customização.
O Vasco em nenhum momento assumiu uma posição intransigente, mas tem a obrigação de defender a sua história, os seus torcedores e fazer valer o Contrato de Concessão. Por isso, reafirma sua convicção no aspecto legal e histórico de que o Maracanã é um bem público, patrimônio do povo do Rio de Janeiro, não podendo ser propriedade de nenhuma administração ou entidade.
Eurico Miranda
Presidente”