Nesta segunda-feira, o Brasil inteiro ficou sem acesso ao WhatsApp — devido a uma decisão judicial emitida por um juiz federal que atua na comarca de Lagarto, no Sergipe. Apesar de muitos consumidores optarem por utilizar métodos alternativos para continuar usando o app e outros partindo para aplicativos similares, tem muita gente sem poder se comunicar na internet. Por causa disso, hackers do Anonymous até tiraram sites da Justiça do ar.
E quando o site do Tribunal de Justiça do Sergipe voltou ao ar, todos puderam ficar sabendo quais as razões pelas quais o WhatsApp está bloqueado. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal, a razão é a mesma que fez com que o executivo do Facebook fosse preso alguns meses atrás. Ou seja: descumprimento de ordem judicial. Confira abaixo a nota do Tribunal, na íntegra:
A nota oficial
E quando o site do Tribunal de Justiça do Sergipe voltou ao ar, todos puderam ficar sabendo quais as razões pelas quais o WhatsApp está bloqueado. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal, a razão é a mesma que fez com que o executivo do Facebook fosse preso alguns meses atrás. Ou seja: descumprimento de ordem judicial. Confira abaixo a nota do Tribunal, na íntegra:
A nota oficial
"O Juiz da Vara Criminal de Lagarto, Marcel Maia Montalvão, determinou, nesta segunda-feira, 02.05, nos autos do Processo nº 201655000183, que tramita em segredo de Justiça, a suspensão de 72 horas dos serviços do aplicativo WhatsApp, em todo território nacional. Segundo a decisão, as operadoras devem efetivar a suspensão imediatamente após a intimação.
O magistrado atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, em virtude do não atendimento, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil, da determinação judicial de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação criminal sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto/SE.
O Juiz informou ainda, que a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet."