Decisão beneficia quem foi barrado pelos Tribunais de Contas do Estado
A decisão foi tomada na noite de quarta-feira, e por maioria dos votos, os ministros definiram que o TCE é um auxiliar do Legislativo municipal, emitindo parecer “prévio e opinativo” que só pode ser derrubado por dois terços dos vereadores. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, será o responsável pela elaboração do acórdão – texto final com a sentença. Durante a sessão, o magistrado ressaltou que a Constituição dá aos vereadores a prerrogativa de julgar as contas do chefe do Executivo porque “representam os cidadãos”.
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) divulgou uma nota em que repudia o entendimento do STF. “A decisão representa um imenso retrocesso no controle das contas governamentais e vai na contramão dos esforços populares e suprapartidários de combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos públicos”, diz trecho do texto, assinado pelo presidente da entidade, Valdecir Fernandes Pascoal, que é conselheiro do TCE de Pernambuco.
Na avaliação de Valdecir Fernandes, a decisão do STF “fere de morte” a Lei da Ficha Limpa, já que que a rejeição de contas pelos Tribunais, e não pelas Câmaras, constitui o motivo mais relevante para a declaração de inelegibilidades pela Justiça Eleitoral: 84%. “Trata-se de uma das maiores derrotas da República brasileira após a redemocratização. Concede-se, na prática, um habeas corpus preventivo aos prefeitos que cometem irregularidades, desvios e corrupção”, lamentou.
INEGELEBILIDADE
Ao decidir que o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade de um candidato, os ministros alteraram o artigo 1º, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar 64/1990 – a Lei das Inelegibilidades.O artigo foi alterado pela Lei da Ficha Limpa, e aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.
A votação foi apertada: seis votos a cinco. Optaram pela exclusividade das câmaras para julgar as contas os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Eles derrotaram os votos do relator, Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. em.com.br
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre brecha para que prefeitos que tiveram as contas reprovadas pelos Tribunais de Contas do Estado (TCE) possam disputar as eleições. Isso porque, na prática, o entendimento dos ministros do STF derruba o artigo da Lei da Ficha Limpa que veda esses políticos de se candidatar. Ao julgar dois recursos (um do Ministério Público Eleitoral e outro de deputado estadual do Ceará eleito sub judice), que questionaram qual órgão pode julgar as contas dos administradores – a Câmara de Vereadores ou o TCE –, os magistrados decidiram que a prerrogativa cabe exclusivamente ao Legislativo. Em caso de omissão dos parlamentares, o parecer do TCE não tem valor legal para gerar a inelegibilidade de um candidato.
A decisão foi tomada na noite de quarta-feira, e por maioria dos votos, os ministros definiram que o TCE é um auxiliar do Legislativo municipal, emitindo parecer “prévio e opinativo” que só pode ser derrubado por dois terços dos vereadores. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, será o responsável pela elaboração do acórdão – texto final com a sentença. Durante a sessão, o magistrado ressaltou que a Constituição dá aos vereadores a prerrogativa de julgar as contas do chefe do Executivo porque “representam os cidadãos”.
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) divulgou uma nota em que repudia o entendimento do STF. “A decisão representa um imenso retrocesso no controle das contas governamentais e vai na contramão dos esforços populares e suprapartidários de combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos públicos”, diz trecho do texto, assinado pelo presidente da entidade, Valdecir Fernandes Pascoal, que é conselheiro do TCE de Pernambuco.
Na avaliação de Valdecir Fernandes, a decisão do STF “fere de morte” a Lei da Ficha Limpa, já que que a rejeição de contas pelos Tribunais, e não pelas Câmaras, constitui o motivo mais relevante para a declaração de inelegibilidades pela Justiça Eleitoral: 84%. “Trata-se de uma das maiores derrotas da República brasileira após a redemocratização. Concede-se, na prática, um habeas corpus preventivo aos prefeitos que cometem irregularidades, desvios e corrupção”, lamentou.
INEGELEBILIDADE
Ao decidir que o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade de um candidato, os ministros alteraram o artigo 1º, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar 64/1990 – a Lei das Inelegibilidades.O artigo foi alterado pela Lei da Ficha Limpa, e aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.
A votação foi apertada: seis votos a cinco. Optaram pela exclusividade das câmaras para julgar as contas os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Eles derrotaram os votos do relator, Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. em.com.br