A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu pedido da defesa do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, anulou o processo e determinou o envio da denúncia para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, retirando o caso da 13ª Vara Federal de Curitiba, que era comandada pelo então juiz Sergio Moro. A denúncia diz respeito ao recebimento de supostas propinas por parte do emedebista e parte dos crimes atribuídos ao ex-deputado foi classificada anteriormente como falsidade ideológica para fins eleitorais.
A decisão na Turma foi por 2 votos a 2 e votaram a favor da reclamação de Cunha os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Os ministros Edson Fachin, relator da matéria, e Nunes Marques votaram contra mas ficaram vencidos. Como se trata de questão criminal, o empate favorece o réu.
O ex-deputado questionou decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que, ao tornar prejudicado o recebimento da denúncia no Inquérito 4.146 no que tange ao suposto crime eleitoral, teria desrespeitado decisão do STF, que recebeu tal denúncia de modo integral, inclusive quanto ao crime eleitoral. A lava-jato, porém, desprezou a denúncia quanto ao crime eleitoral para manter o caso na vara de Curitiba.
Na sessão desta terça-feira (14/9), o ministro Gilmar Mendes voltou a criticar duramente a operação "lava jato" que, segundo ele, desrespeitou decisão do STF. "Não havia mais o que descer na escala da degradação. Tratava-se de um problema psicológico, psiquiátrico, com o STF se submetendo à República de Curitiba. Espero que não vejamos isso de novo", disse.
O inquérito foi remetido pelo ministro Teori Zavascki (1948-2017) à Justiça Federal de Curitiba depois que Cunha perdeu o mandato. O ex-deputado foi condenado por supostamente ter recebido vantagens indevidas obtidas pela compra de um campo petrolífero em Benin (África), pela Petrobras.
Na denúncia original, recebida pelo STF em 2016, o ex-presidente da Câmara foi acusado da suposta prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas e falsidade ideológica para fins eleitorais. A vantagem indevida, mantida de forma oculta, com dissimulação de sua propriedade e origem, estava em contas bancárias na Suíça.
Quanto à falsidade ideológica para fins eleitorais, o ministro Teori observou que, segundo o Ministério Público, Cunha não declarou, em documento enviado ao Tribunal Superior Eleitoral em julho de 2009, US$ 3,836 milhões nas contas de trusts mantidos na Suíça.
O objetivo da omissão seria para fins eleitorais, pois o denunciado não teria como justificar bens incompatíveis no exterior, o que iria influenciar as eleições pela demonstração de enriquecimento ilícito.
O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Teori Zavascki, que entendeu demonstrados indícios suficientes de materialidade e autoria para que Cunha responda a ação penal sobre os fatos.
Segundo a PGR, entre 2010 e 2011, Eduardo Cunha teria solicitado e recebido 1,311 milhão de francos suíços, o correspondente hoje a cerca de R$ 7,5 milhões, provenientes da aquisição do campo petrolífero e transferidos com a participação de Jorge Zelada, então diretor da Área Internacional da Petrobras.
Para pedir a abertura do inquérito, o então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, se baseou em documentos enviados pelo Ministério Público da Suíça à PGR. Os documentos mostravam contas abertas por Cunha, sua mulher e sua filha, além de extratos de cartões de crédito. As contas não foram declaradas por Cunha nem à Receita Federal e nem à Justiça Eleitoral.
Repercussão
A defesa de Eduardo Cunha, a cargo dos escritórios Aury Lopes Jr Advogados e Figueiredo & Velloso Advogados, comemorou a decisão proferida pela 2ª Turma. "Como foi insistentemente alegado pela defesa, houve uma desvelada manipulação da competência, pelo então juiz Sergio Moro, com a violação da garantia do juiz natural e do devido processo, com o único propósito de perseguir e condenar injustamente Eduardo Cunha."
"A decisão do STF, ao acolher a reclamação interposta pela defesa, restaura a legalidade e o respeito às regras constitucionais do juiz natural e do devido processo", afirmaram os advogados.
"A decisão da Suprema Corte corrige uma injustiça histórica, deixando claro que a 'lava jato' atuou de forma abusiva e perseguiu Eduardo Cunha. O Supremo sana uma usurpação gravíssima efetuada pela 13ª Vara Federal de Curitiba e dá à Justiça Eleitoral a competência que sempre foi sua", afirma outra nota.
Cunha foi defendido pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Delio Lins e Silva Júnior, Rafael Guedes de Castro e Aury Lopes Júnior.
RCL 34.796
Via: Conjur