O juiz Marcello Rubioli verificou "indícios de atividade criminosa em regime organizado" e mencionou Carlos Bolsonaro diretamente como o chefe da organização.
Na decisão em que autorizou a quebra de sigilos bancário e fiscal do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), o juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio), avaliou os dados apresentados pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio) e escreveu ao longo de 79 páginas que verificou "indícios rotundos de atividade criminosa em regime organizado" e que "Carlos Nantes [Bolsonaro] é citado diretamente como o chefe da organização". A reportagem é da jornalista Juliana Del Piva, em sua coluna no portal UOL.
A 3ª PIP (Promotoria de Investigação Penal) investiga a existência da prática de rachadinha, entrega ilegal de salários dos assessores, e da nomeação de pessoas que eram "funcionários fantasmas" no gabinete de Carlos Bolsonaro.
De acordo com a jornalista, o MP-RJ pediu a quebra de sigilo no dia 5 de maio e o juiz autorizou, no dia 24 de maio, o afastamento dos sigilos de Carlos Bolsonaro, Ana Cristina Valle, segunda mulher do presidente Jair Bolsonaro, e outros 25 investigados. O MP-RJ tinha pedido a quebra de sigilo de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro, mas o magistrado não autorizou.
Procurada, a defesa de Carlos Bolsonaro não se manifestou até o momento.