A Polícia Federal deve ouvir presencialmente o presidente Jair Bolsonaro no inquérito que apura sua interferência na corporação no prazo de até 30 dias contados a partir desta quinta-feira (7/11).
A investigação trata suposta interferência do presidente na Polícia Federal, denunciada pelo ex-ministro Sergio Moro (Justiça).
Em setembro do ano passado, o então decano do STF, ministro Celso de Mello, relator do inquérito, decidiu que Bolsonaro deveria depor presencialmente, negando ao mandatário a prerrogativa processual de depor por escrito.
O Plenário do Supremo começou a analisar o agravo regimental em outubro de 2020. O antigo relator, ministro Celso de Mello, votou no sentido de que o chefe de Estado não detém dentre suas prerrogativas a opção de prestar depoimento por escrito quando estiver sob investigação criminal. Para ele, Bolsonaro deve prestar depoimento presencialmente.
Isso foi em outubro, quando Celso leu seu voto. O julgamento foi suspenso logo depois e só voltou à pauta na quarta-feira (6/10). Na mesma data, a Advocacia-Geral da União informou que Jair Bolsonaro manifestou seu interesse em prestar depoimento sobre os fatos mediante depoimento pessoal.
O único foi pedido foi para que lhe fosse facultado o direito de marcar o local e data da presença dele na Polícia Federal. O despacho do ministro Alexandre de Moraes não confere essa faculdade. Apenas limita-se a determinar a oitiva em até 30 dias, "mediante comparecimento pessoal e prévio ajuste de local, dia e hora".
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Inq 4.831 - Conjur