Plenário determina novas eleições para prefeito e vice de Viçosa do Ceará (CE)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento desta terça-feira, determinou a realização de novas eleições majoritárias no município de Viçosa do Ceará (CE). A Corte Eleitoral, de forma unânime, negou provimento a recurso e julgou prejudicada a liminar que mantinha provisoriamente os mandatos do prefeito e do vice-prefeito da cidade de Viçosa do Ceará (CE), José Firmino de Arruda e Marcelo Ferreira Moreira (MDB), respectivamente.

Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) deverá afastar de forma imediata das funções os atuais gestores do município. Assim, o presidente da Câmara Municipal deverá exercer o mandato provisório de prefeito da cidade cearense até a realização do novo pleito eleitoral.

Por meio de liminar concedida pelo relator do caso no TSE, ministro Carlos Horbach, os gestores municipais se mantiveram no cargo. Segundo Horbach, a medida se justificou para que a alternância no poder municipal não comprometesse as medidas de combate à pandemia de Covid-19 no município, até que a situação jurídica das candidaturas fosse definida pelo TSE.

Ao votar na sessão desta terça, o relator revogou a medida liminar e, no mérito, manteve o acórdão do TRE-CE que cassou os registros de candidatura e os diplomas dos candidatos pela prática de conduta vedada a agente público e abuso do poder político, caracterizados pela perfuração de poços artesianos durante a campanha eleitoral de 2020.

O relator citou em seu voto a configuração da prática de abuso do poder político, econômico e compra de votos para benefício da reeleição dos então candidatos, com divulgação nas redes sociais, por simpatizantes, sobre a perfuração de poços em distintas localidades na zona rural de Viçosa do Ceará, com recursos públicos, às vésperas do pleito, com o intuito de aliciamento eleitoral.

Destaque

Na sessão por meio eletrônico do dia 25 de junho último, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, pediu destaque do processo para que fosse analisado pelo Plenário em sessão presencial. Segundo Barroso, para a concessão da liminar, o relator havia citado a jurisprudência do TSE acerca da não realização de eleições suplementares em razão do contexto da pandemia, que, à época, vigorava de forma intensa.

“Atualmente, o quadro [de pandemia] já se modificou, e muitas eleições suplementares já vêm sendo realizadas com segurança. Por essa razão, que já não justifica mais aquele quadro de pandemia anteriormente diagnosticado, me pareceu bem não manter mais a tutela cautelar”, justificou Barroso.

TP/LC, DM

Processos relacionados: TCA 0600219-23, AgRg no Respe 0600172-10

TSE

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