Quando pune, CNMP aplica advertência, censura e suspensão de 30 dias

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplica três vezes menos punições aos seus servidores (que são quase 13 mil) do que a Polícia Federal, por exemplo, que tem cerca de mil integrantes a menos. A falta de rigor do órgão fica ainda mais evidente quando analisada a partir dos tipos de sanções.

Neste ano, sob o comando do corregedor-geral Rinaldo Reis, o Conselho abriu 17 PADs e, até esta quinta-feira (14/10), apenas três processos foram julgados, com uma absolvição e dois arquivamentos monocráticos. Não é muita coisa.

Sede do CNMP em Brasília

Desde 2005, apenas 20 promotores e procuradores foram demitidos. O número representa exatamente a média anual de demissões da PF. Somente entre 2010 e 2017, a Polícia Federal demitiu 162 servidores.

No caso da OAB, por exemplo, os TEDs (Tribunais de Ética e Disciplina) das seccionais também são mais rigorosos, em números absolutos, com os colegas faltosos.

Nos últimos três anos, o TED da OAB-SP recebeu mais de 23 mil representações, e 3.157 advogados foram punidos, sendo 111 excluídos da profissão, 1.931 suspensos e 504 censurados. A advocacia paulista é composta por cerca de 350 mil profissionais.

A "pegada disciplinar" do CNMP só tem equivalência no "ranking das corporações" ligadas à lei com o Poder Judiciário. Desde 2006 até julho deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou 126 sanções, contra 138 do MP em processos administrativos disciplinares (PADs). Há cerca de 5.000 juízes a mais do que membros do Ministério Público no Brasil.

Nenhum juiz foi demitido neste período. Em compensação, 69 carreiras foram interrompidas com a punição da aposentadoria compulsória — o que pode não machucar o bolso, mas está longe de ser uma condecoração de honra. A pena de demissão foi aplicada a cinco funcionários. 

É preciso ressaltar, no entanto, que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que dispõe sobre a organização do Poder Judiciário brasileiro, diz que a demissão só pode ser aplicada a juízes em estágio probatório, com menos de dois anos na função.

A pena máxima, a aposentadoria compulsória de juiz ou desembargador de suas funções, é para quem já está há mais de dois anos no exercício do cargo. O magistrado tem direito de receber proporcionalmente ao tempo trabalhado.

O CNMP, por outro lado, aplicou apenas duas aposentadorias compulsórias no mesmo período. Doze aposentadorias também foram cassadas de servidores inativos do MP, sendo dez delas relativas a promotores, procuradores e subprocuradores-gerais. Na PF, isso ocorreu 18 vezes.

A Lei Orgânica do Ministério Público segue a mesma lógica da dos magistrados. A pena de demissão é só pra quem não é vitalício no órgão. Após dois anos, o servidor ganha vitalicidade.

O Ministério Público alega que, à exceção do MP da Paraíba, nenhuma outra Lei Orgânica Estadual ou a Lei Orgânica do MPU preveem a penalidade de aposentadoria com proventos proporcionais. Dessa forma, apesar de a Constituição ter previsto essa modalidade de penalidade administrativa, não há, com exceção da Paraíba, a previsão das condutas que ensejariam a aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória.

Os servidores também podem ser removidos da sua comarca de atuação. No MP, isso aconteceu oito vezes, contra sete do Judiciário. Há ainda a possibilidade de afastamento por dois anos, com impedimento de atuação em outras funções. Isso ocorreu 19 vezes em cada uma dessas carreiras. 

No caso do MP, existe a pena de suspensão, que foi aplicada 97 vezes — uma média um pouco maior do que cinco por ano. O número é facilmente superado pela PF. A média anual do órgão é de 92 suspensões de até 30 dias. Isso sem contar a média de duas suspensões por ano acima de 30 dias.

Existem ainda penas mais brandas, como advertências. Nesse quesito, o CNMP tem mais frequência. Foram 77, contra apenas oito do CNJ. O MP também vence em número de censuras: 70 contra 18. Há ainda uma admoestação verbal no MP.

Mais uma vez, a PF é mais rigorosa. Foram 110 advertências em um período de oito anos, além de uma média de oito repreensões por ano.

A clássica denúncia de Deltan contra Lula. Reprodução/Twitter

A atuação disciplinar do CNMP fica clara no caso do procurador Deltan Dallagnol, coordenador da finada autoapelidada "lava jato". Deltan é parte em 52 processos. Em termos de disciplinares, são 49: três PADs, uma sindicância e 45 reclamações. Mesmo assim, só recebeu duas penalidades: uma censura e uma advertência, sendo que esta última está suspensa pelo Supremo Tribunal Federal.

No caso do já icônico PowerPoint que colocava o ex-presidente Lula no centro de uma organização criminosa, Deltan foi beneficiado por prescrição em processo administrativo adiado nada menos que 42 vezes antes de ser julgado.

Transparência zero

Em 2011, logo após a implantação a Lei de Acesso à Informação, o então presidente da ONG Transparência Brasil, Cláudio Abramo, afirmou que o Ministério Público era a instituição menos transparente do Brasil.

Para fundamentar sua constatação, Abramo citou o relatório de atividades do Conselho Nacional do Ministério Público: "Das doze páginas do relatório, dez são dedicadas a explicações sobre os motivos de os MPs estaduais não terem fornecido os dados pedidos, as outras duas páginas falam da falta de dados do MP federal. Nem o Ministério Público Federal nem os estaduais dão qualquer informação", disse o presidente da Transparência Brasil, que é matemático.

"Eles não obedecem qualquer hierarquia e sonegam qualquer dado sobre seu desempenho", afirmou. Para ele, cabe à imprensa "acompanhar o que faz esse MP mal vigiado e mal controlado".

PEC do CNMP

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), adiou nesta quinta-feira (14/10) a votação em plenário da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público.

Após a rejeição de um requerimento do Novo, que pedia para adiar em cinco sessões a votação da PEC, Lira reafirmou que pretende votar a proposta na próxima terça-feira (19/11).

O novo texto da PEC foi apresentado pelo relator Paulo Magalhães (PSD-BA), que tenta diminuir a presença maciça de indicados pelo próprio Ministério Pública para integrar o Conselho que o julga.

No texto anterior, o relator previa que a Câmara e o Senado indicariam quatro membros do CNMP, dois a mais que o número atual. O relatório mais recente defende que sejam cinco indicados, e amplia também o número total de conselheiros para 17. Atualmente são 14.

Também foi alterado no texto o trecho que permitiria ao CNMP anular ou rever atos de promotores e procuradores, em caso de eventual violação do dever funcional. Agora, só podem ser revisados atos administrativos.

O relatório anterior também previa a criação de um código de ética do Conselho por meio de lei complementar do Congresso Agora, a proposta é que o CNMP elabore as regras em até 120 dias após a PEC entrar em vigor.

O Conselho Nacional do Ministério Público é responsável por fiscalizar a atuação dos Ministérios Públicos em suas esferas estaduais, federais, militares, do trabalho e da União. A atuação do Conselho e sua disposição foram inseridas junto à Constituição Federal em 21 de junho de 2005.

PEC 5/2021

Conjur

COMENTÁRIOS DE LEITORES

ESTATÍSTICAS X REALIDADE

Alexandre C.D. Mendonça (Serventuário)

15 de outubro de 2021, 6h17

O problema dos "números" é que eles não mentem, mas são espremidos pelas pessoas até caberem no discurso. O CNMP, pelo visto, pune SERVIDORES e não PROMOTORES. Ao passo que o CNJ se ocupa, principalmente de MAGISTRADOS. Levando em consideração que as atuações disciplinares são residuais, quando os Tribunais e Promotorias Estaduais/Regionais falham, é possível se supor que os Tribunais Estaduais / Regionais são mais rigorosos com seus servidores que as respectivas promotorias. Sem uma pesquisa QUANTITATIVA e QUALITATIVA em âmbito NACIONAL, não há como se avaliar a eficiência nem mesmo comparar com outros órgãos mais centralizados como a Polícia Federal e que não possuem as mesmas prerrogativas.

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REFORMA CONSTITUCIONAL

Radgiv Consultoria Previdenciária (Advogado Autônomo - Previdenciária)

15 de outubro de 2021, 6h01

O melhor seria fechar o CNMP. Passar todas as decisões para o CNJ. É uma vergonha esse Órgão. Reforma já!

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O PARAÍSO DA IMPUNIDADE

olhovivo (Outros)

14 de outubro de 2021, 21h22

Os números estão equivocados. Na realidade, o CNMP jamais demitiu colegas infratores, haja vista o disposto no art. 128, I, "a", da CF, que somente autoriza a demissão por sentença judicial transitada em julgado. Então, é necessário verificar se foram propostas ações para tanto, o que é uma incógnita nesse paraíso da impunidade.

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COMENTÁRIO

Afonso de Souza (Outros)

15 de outubro de 2021, 7h34

O paraíso da impunidade sim, como vem acontecendo para os corruptos que você vem aqui defender sistematicamente, soldadinho.

A quem acha que engana?

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