A Delegada Denisse Ribeiro diz que não indiciou presidente porque há divergências no STF sobre essa possibilidade para políticos com foro. Moraes retirou sigilo do inquérito nesta quinta.
A Polícia Federal afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ter reunido elementos "da atuação direta, voluntária e consciente" do presidente Jair Bolsonaro no vazamento de dados sigilosos de um inquérito sobre ameaças às urnas eletrônicas.
A PF também informou que há indícios de crime na conduta de Bolsonaro, do tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid e do deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) – os três participaram da transmissão em rede social em que foram divulgados os detalhes sigilosos da investigação.
A análise consta em um relatório enviado ao Supremo em novembro pela delegada Denisse Ribeiro. O documento se tornou público nesta sexta (28), depois que o ministro do STF Alexandre de Moraes decidiu retirar o sigilo do inquérito.
No relatório, Denisse afirma que não pediu o indiciamento de Bolsonaro e do deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) porque há divergência, no STF, sobre a possibilidade de a Polícia Federal indiciar um político com foro privilegiado.
"Da mesma forma, a materialidade está configurada por meio da realização da própria live e dos links de disponibilização do material, situação que também não foi negada pelas pessoas ouvidas", afirma o documento.
Além de retirar o sigilo do inquérito, Moraes também decidiu nesta quinta (27) que Bolsonaro deve depor presencialmente à Polícia Federal sobre esse tema. O presidente, no entanto, não compareceu ao depoimento marcado para a tarde desta sexta. Veja abaixo:
Vídeo: Moraes nega pedido de Bolsonaro e reitera que presidente deve dar depoimento presencial à PF
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- Leia aqui a íntegra da decisão de Moraes
A Polícia Federal também afirma que, com o vazamento de um inquérito não finalizado e a divulgação de conclusões falsas sobre o documento, houve danos à credibilidade do sistema eleitoral brasileiro.
"Quanto às circunstâncias, que poderão ser aprofundadas em relatório final, vislumbra-se a ocorrência de dano à credibilidade do sistema eleitoral brasileiro, com prejuízo à imagem do Tribunal Superior Eleitoral e à administração pública. Da mesma forma, houve exposição de investigação em curso para fins destoantes dos indicados no pedido de acesso formulado pelo parlamentar à autoridade policial presidente", diz o documento.
No despacho assinado em novembro, a delegada citou que estava pendente o depoimento do presidente – e disse que a oitiva era necessária para definir as conclusões do inquérito.
"Tal medida, além de ser uma forma de obtenção de dados, pode ser considerada tambémcomo um direito subjetivo da pessoa sobre quem recai a suspeita da prática do ato, que terá o momento adequado para ratificar ou contrapor os fatos, exercendo o direito à ampla defesa", escreve Denisse.
Ainda no relatório enviado ao STF, a delegada Denisse Ribeiro aponta indícios do crime de vazamento de dados.
"Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo e de Jair Messias Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências (Súmula nO 14 do STF), ao qual tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso e de presidente da república, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada", escreveu Ribeiro.