A INDIGNA PENA DE MORTE - Wagner Balera

Desde 2003, uma coalização de entidades e organizações dedica o mês de outubro à abolição da pena de morte. 

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Há poucos dias uma instituição de pesquisas registrou que, no Brasil, o tema da pena de morte é objeto de bem aguçada controvérsia. De fato, enquanto 49 % dos pesquisados são contrários à medida, 42 % se mostram a favor. Menos de 10% dos entrevistados não têm opinião firmada a respeito.

Trata-se de assunto que, para se utilizar expressão bem em voga nestes dias, não há margem de erro possível.

Já se sabe do que se trata. É legitimo que o Estado tire a vida de alguém, por mais horrendo que se mostre o crime cometido por esse alguém?

Se em algum lugar – e há bastantes lugares – ainda se pune o homicida aplicando-lhe a pena de morte, esse lugar se reveste, certamente, de teor civilizatório muito baixo.  É lugar contaminado pelo primitivo instinto da vingança.

É impressionante que haja algumas dezenas de países que aplicam essa indigna punição. Dois brasileiros já foram executados em passado recente, e  uma jovem de 22 anos pode ser morta a qualquer momento por determinação de um Estado estrangeiro.

Sempre que o tema é invocado, vem à tona o exemplo dos Estados Unidos da América. A definição, como se trata de federação, é dos Estados federados. Dos 50 Estados que existem, ainda contemplam a pena capital 29.

E, se a estatística serve para algo, é para demonstrar que tal modalidade de punição não reduziu os índices de criminalidade de modo significativo nos Estados em que a execução é prevista como sentença extrema.  Portanto, um dos principais argumentos dos defensores da medida já se encontra refutado na prática.

As Nações Unidas têm realizado notável esforço para, por assim dizer, conter os danos desse verdadeiro atentado aos direitos humanos. Desde 2007, a Assembleia Geral aprovou uma moratória que tem sido, em parte, observada. Foi o primeiro passo para que mais de 170 países abolissem, de vez, a medida.

Estaria fora de cogitação para a comunidade dos crentes que se defendesse a medida extrema de um Estado arrancar a vida a uma pessoa humana.

Eis a razão pela qual, na movimentação da ONU, milhões de assinaturas de católicos foram dirigidas ao organismo para que a moratória fosse acolhida.

O tema volta à pauta por força do apelo que o Papa Francisco faz à humanidade neste momento: “Rezemos para que a pena de morte, que atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa, seja abolida nas leis de todos os países do mundo.”

Wagner Balera é professor titular de Direitos Humanos na Faculdade de Direito da PUC-SP e conselheiro do Núcleo Fé e Cultura da PUC-SP. 

Está na Constituição Federal: no Brasil não haverá pena de morte, nem prisão perpétua, nem trabalhos forçados, castigos corporais ou banimento. A única exceção admitida é a pena de morte, que pode ser aplicada em caso de guerra declarada. (artigo 5º, inciso 47).


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