FOLHA DE SÃO PAULO, quinta-feira, 19 de janeiro de 2020, imagem com o título: No foco de Lula, presença militar no Planalto é recorde. FOTOMONTAGEM assinada por Gabriela Biló.
Não sou de criticar o trabalho de ninguém, até porque ninguém é obrigado a ver o mundo ou interpretar algo da mesma forma que o autor, claro, cada profissional é responsável pelo que escreve e publica..., mas que a imagem publicada pela Folha de São Paulo dá uma conotação de ódio, incitação à violência, “incitação ao crime, que consiste em incentivar, estimular, publicamente, que alguém cometa um crime” (artigo 286, do CPB).
É óbvio que é uma montagem explícita, simplesmente pelo fato de não retratar que “esse” momento tenha acontecido.
A impressão à primeira vista é que o presidente Lula tenha sido alvejado por um disparo na área do coração. Tudo leva nesta neste sentido, a postura curvada, a cabeça baixa e uma mão sobre o peito, reforça a interpretação de tragédia.
Um discurso de ódio?
Dentro do ordenamento jurídico, consiste na conduta que, através do meio de divulgação pública (fotomontagem, no caso específico), provoque ou incite a prática de atos de violência, ou ameaça a pessoas. Isso é previsto no Código Penal, LIVRO II - Parte especial, TÍTULO III - Dos crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, Artigo 240.º - Discriminação e incitamento ao ódio e à violência.
“Porque a Folha de São Paulo colocou essa montagem? É para incitar mais ainda o ódio e sugerir que Lula leve um tiro no peito? Dentro desse momento político de polarização isso se torna muito perigoso.
A nossa Carta Constitucional é muito clara: todos têm o direito constitucional de expressar sua opinião, dentro dos limites da razoabilidade, fazendo-o de forma proporcional, com responsabilidade e de modo a não incorrer em nenhuma figura típica, como crime de ameaça, contra a honra e incitação ao crime.
O artigo 5º, inciso IV, da Carta Constitucional é claro quando diz que "é livre a manifestação do pensamento". É uma norma constitucional, que faz parte das chamadas liberdades públicas, integrante do núcleo intangível da Constituição por ser um dos direitos inerentes à cidadania e à personalidade.
Como esse direito é totalmente de cunho constitucional, na realidade uma regra, existe ou não, vale ou não. É bom frisar que somente outra norma constitucional poderá tirar esse direito.
Lembro também de dois casos quando foram publicado nas redes sociais, o ex-presidente Bolsonaro (terrorista e golpista) em situações que tivesse sido degolado em acidente de moto.
E a ex presidenta Dilma por ocasião de cumprimento de continência aos militares e a ilusão de ótica dando a entender a espada atravessou seu corpo, mas na realidade é uma forma de apresentar arma em continência ao Presidente da República.