Neste 18 de novembro, a Lei de Acesso à Informação - LAI completou doze anos de publicação. Seguindo uma tendência internacional de promoção da transparência na administração pública, a lei 12.527/2011 regulamenta o direito de qualquer pessoa física ou jurídica solicitar e receber informações públicas. Para isso, o dispositivo definiu procedimentos para possibilitar a solicitação de informação, estabeleceu prazos máximos de atendimento e criou mecanismos de recurso em caso de negativa de acesso.
Com a Lei de Acesso à Informação (LAI), que engloba órgãos e entidades dos três poderes e de todos os níveis da federação, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. A lógica é que o governo deve prestar contas ao cidadão com transparência total sobre seus atos, cabendo ao ente público zelar pela qualidade, precisão, fidedignidade e autenticidade da informação.
E a lei parece, de fato, interessar a população. No Estado de São Paulo foram cerca de 200 mil pedidos realizados na última década, com mais de 90% deles respondidos no prazo legal. Os órgãos mais demandados são a Secretaria da Educação, a Secretaria da Fazenda, DETRAN, Metrô, a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria de Governo.
“A LAI teve um papel educativo importante na medida em que o acesso à informação é uma cultura. Mesmo não havendo essa tradição arraigada no Brasil, o paradigma da transparência e accountability avançou, fazendo avançar também a democracia. Por outro lado, é necessário buscar maior integração entre as esferas e informações. O Estado deve falar a língua da população e não pressupor que o cidadão deve decifrá-lo”, explica Thiago Nicodemo, coordenador do Arquivo Público do Estado de São Paulo.
Como solicitar acesso a informações públicas com a LAI
1. O primeiro passo é entender se a informação de interesse é, nos termos da LAI, informação pública. Alguns exemplos incluem contratos, licitações, auditorias, atividades do órgão, patrimônio público, recursos públicos, políticas públicas, organização e lista de serviços prestados.
2. Em seguida, é necessário identificar qual é o órgão responsável pelo assunto de interesse e verificar se as informações que busca estão disponíveis no site. Em caso negativo, a informação deve ser buscada nos serviços de informação ao cidadão.
3. Agora é preciso identificar o órgão responsável pelo assunto do pedido. Se não for possível identificar o órgão, a pessoa deverá buscar a alternativa fornecida pelo ente público que cuida da administração do sistema de registro de pedidos. Em São Paulo, o sistema eletrônico é denominado SIC SP e a alternativa oferecida é registrar o pedido na CAC (Central de Atendimento ao Cidadão); o pedido pode ser feito pessoalmente, por telefone ou carta e todos serão registrados no sistema eletrônico.
4. Na hora de fazer o pedido de acesso à informação, algumas dicas podem ajudar:
- Seja específico e delimite a informação que deseja;
- Indique prazo ou datas determinadas;
- Realize apenas uma pergunta por registro (pedidos que envolvam mais de um setor ou departamento podem implicar em prazos diferentes de produção da resposta).
Imprensa larissa@jangada.in