TRE rejeita recursos finais e mantém cassação de deputados do PL no Ceará; caso segue para o TSE

Com julgamento, processos passarão para a apreciação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Por Bruno Leite , bruno.leite@svm.com.br

Bancada do PL. Foto: Reprodução / Alece

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) rejeitou os últimos embargos de declaração ingressados pela chapa do Partido Liberal (PL) na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) e manteve a cassação dos mandatos dos parlamentares por fraude à cota de gênero. A decisão ocorreu na sessão plenária da Corte realizada na manhã desta quarta-feira (24). 

Foram julgados, em bloco, quatro processos, que envolvem os liberais Alcides Fernandes, Carmelo Neto, Dra. Silvana e Marta Gonçalves, eleitos pelo partido em 2022 e condenados pela prática ilegal em maio do ano passado. Os embargos foram os últimos recursos antes das ações serem direcionadas para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que passará a apreciar o caso. Como ainda há tramitação vigente na Justiça Eleitoral, os parlamentares seguem com o mandato na Assembleia Legislativa.


VEJA TAMBÉM

O placar foi de seis votos contrários à concessão do recurso e nenhum a favor. Ou seja, a decisão foi avalizada de forma unânime pelo pleno da instância regional da Justiça Eleitoral. 

O responsável por abrir a votação foi o juiz Rogério Feitosa Carvalho Mota, que assumiu a relatoria dos processos. O mérito e os primeiros embargos de declaração tiveram relatoria da juíza Kamille de Castro, que encerrou seu ciclo de dois anos na Corte. Mota se opôs ao provimento dos recursos. 

Ao revelar seu voto, o relator lembrou que o plenário não estava mais analisando o mérito do caso, mas pontos do acórdão, questionados pela deputada estadual Marta Gonçalves e pelo suplente Eduardo César Bezerra Diógenes.

Em seguida, foi a vez do vice-presidente Glêdison Marques Fernandes, que acompanhou o relator. Da mesma forma, votaram contra os juízes Érico Carvalho, Antônio Edilberto Oliveira Lima, Luciano Nunes Maia Freire, Raimundo Nonato Silva Santos.

Apesar de acompanhar o voto do relator na íntegra quanto à negativa aos embargos, Carvalho divergiu, utilizando precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, em aspectos relativos aos embargos protelatórios, especificamente no que diz respeito à aplicação de uma multa de 2 salários mínimos, conforme previsto no Código Eleitoral.

Apesar da recusa desta quarta-feira, o deputado estadual e presidente do PL Ceará, Carmelo Neto, se disse confiante de que a Corte Superior irá reverter a cassação dos mandatos. "Estamos confiantes de que a justiça prevalecerá e a decisão local será revertida", argumentou.

Ele, que também é um dos integrantes da chapa que tiveram a sentença desfavorável, alegou que estar tranquilo. "Sigo com a minha consciência tranquila, trabalhando para honrar a confiança dos 118.603 cearenses que me colocaram na Assembleia Legislativa como parlamentar mais votado do Estado", finalizou.

MANDATOS MANTIDOS ATÉ DECISÃO DO TSE

A condenação da bancada do PL na Alece, proferida em maio de 2023, ocasionou na anulação de todos os votos recebidos pela chapa no último processo eleitoral. Pelo que consta nas ações contra a sigla, o diretório estadual teria lançado, ao menos, seis candidaturas femininas fraudulentas para preencher a cota de gênero.

Entretanto, em razão dos recursos apresentados à Corte, os processos acabaram sendo suspensos. Na época em que houve a suspensão, o então presidente do PL Ceará, Acilon Gonçalves, apresentou recurso defendendo a suspeição do juiz eleitoral Érico Carvalho, que participou do julgamento dos processos. A defesa de Gonçalves alegava que o magistrado teria ligação com adversários políticos do dirigente partidário.

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral chegou a negar a suspeição, por perda do prazo para a alegação. Apesar disso, o presidente do Tribunal, Raimundo Nonato Silva, deu andamento a suspensão

O julgamento dos embargos de declaração no processo de cassação da chapa do PL acabaram sendo retomados em novembro, após o ministro do TSE, Raul Araújo, derrubar os efeitos da decisão do presidente do TRE-CE e determinar que o caso voltasse a tramitar normalmente. 

A primeira parte dos embargos de declaração foram julgados ainda em novembro do ano passado, no entanto, a finalização dos julgamentos de recursos do caso acabou sendo postergados para 2024.

Diário do Nordeste

Postagem Anterior Próxima Postagem