Régis Celeghini foi solto nessa segunda-feira (12) por determinação do ministro Ribeiro Dantas, do tribunal. No entanto, segundo o STJ, juiz não observou a lei e deixou de apontar dados concretos que pudessem justificar a prisão do delegado.
Por g1 AM
Delegado é preso após confusão com juiz no interior do AM
O juiz Jânio Tutomo Takeda, da Comarca de Carauari, no interior do Amazonas, não observou o Código de Processo Penal Brasileiro ao mandar prender o delegado Régis Celeghini, que o denunciou por corrupção no município, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Celeghini foi solto nessa segunda-feira (12) por determinação do ministro Ribeiro Dantas, do tribunal.
O mandado de prisão em flagrante do delegado foi expedido pelo próprio juiz, que foi chamado por Régis de "um dos maiores elementos de corrupção da cidade", durante uma inspeção que o magistrado fez na unidade policial, na cidade. A decisão assinada por Jânio Takeda imputa seis crimes ao delegado, entre eles: injúria, desacato, denunciação caluniosa.
Ministro Ribeiro Dantas acatou pedido de habeas corpus feito pela defesa do delegado. — Foto: Sérgio Lima/STJ
No entanto, segundo o ministro, o juiz não observou a lei e deixou de apontar dados concretos que pudessem justificar a prisão do delegado, "limitando-se a tecer condições acerca dos fatos praticados" pelo delegado.
"O investigado é Delegado de Polícia [... e], teria se indisposto com o Juiz que o prendeu em suposto flagrante, não possui antecedentes criminais, possui residência fixa, não havendo risco algum de fuga ou indicação de que sua soltura ameace a ordem pública, pelo contrário, já que com sua prisão, ao que tudo indica, a cidade teria ficado sem autoridade policial", disse o ministro ao analisar um Habeas Corpus impetrado pela defesa do delegado.
"Assim, não há justificativa razoável para sua prisão preventiva, dadas suas condições pessoais absolutamente favoráveis, sendo pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual, não sendo apontados elementos concretos aptos a justificar a segregação provisória, deve ser permitido ao investigado responder ao processo em liberdade", continuou o ministro.
Ribeiro também mandou que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e o juiz da comarca de Carauari, encaminhem informações sobre as decisões de pedido e permanência da prisão do delegado.
A determinação do STJ vai na contramão da decisão do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do TJAM, que negou o primeiro pedido de habeas corpus feito pela defesa do delegado no dia em que ele foi preso.
Denúncia do delegado
A denúncia contra o juiz Jânio Takeda protocolada pelo delegado no Ministério Público do Amazonas (MPAM) tem como base uma inspeção feita por Régis ao assumir a delegacia de Carauari em janeiro deste ano.
Segundo Régis, várias irregularidades foram encontradas na unidade policial, uma delas foi de um preso já condenado pela justiça, que está encarcerado há seis anos e usava livremente um celular na cela. Ainda de acordo com o delegado, o aparelho era utilizado pelo detento para falar diretamente com o juiz Takeda.
Regis também filmou o depoimento do preso confessando sobre as regalias dadas pelo magistrado. Na gravação, o detento afirma que o Takeda tinha conhecimento sobre o uso do aparelho, uma vez que ele prestava serviço ao juiz. Veja no link abaixo.