Foi determinada a remessa de cópia da Recomendação ao Sindicato dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da Livre Iniciativa do Estado do Ceará (Sinepe/CE), bem como para a Associação Cearense de Pequenas e Médias Escolas (Acepeme), para conhecimento e compartilhamento com a rede sindicalizada e associada, respectivamente.
A Recomendação considera a Lei nº 14.146/08 do Estado do Ceará, que proíbe o uso de aparelho eletrônico durante o horário da aula e prevê, nas questões de indisciplina, que a intervenção pedagógica seja respaldada no Regimento Interno de cada unidade escolar. O documento também se baseia no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
De acordo com o documento, o uso do aparelho em sala de aula poderá ser feito apenas se estiver vinculado à realização de alguma atividade pedagógica. Fora isso, a utilização de celulares ou similares será permitida durante o recreio, por não oferecer prejuízo ao ensino. Porém, caso seja constatado que o uso da tecnologia, mesmo durante o intervalo, esteja prejudicando a formação ou o ensino dos(as) alunos(as), as autoridades escolares poderão determinar o desligamento imediato do aparelho e os pais ou responsável deverão ser chamados para tomar conhecimento dos fatos para que tomem as providências necessárias.
O MP recomendou, ainda, que o direito de propriedade dos estudantes seja respeitado, devendo a proibição do uso de aparelhos eletrônicos ficar restrita apenas ao ambiente escolar e ao período de aula. A 2ª Promotoria de Justiça de Fortaleza fixou o prazo de 30 dias para que as Secretarias de Educação, o Sinepe/CE e a Acepeme informem as medidas adotadas. Em caso de descumprimento da Recomendação, as providências administrativas e judiciais cabíveis serão adotadas.