Na sessão de quinta (14), a Corte Eleitoral confirmou a inelegibilidade do ex-deputado estadual Delegado Cavalcante (PL), que sugeriu ganhar Eleições Gerais 2022 'na bala'
Por maioria de votos (6 x 1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (14), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que cassou e tornou o ex-deputado estadual e atual suplente de deputado federal Francisco de Assis Cavalcante Nogueira – conhecido como Delegado Cavalcante (PL) - inelegível pelo período de oito anos.
Cavalcante foi condenado por abuso de poder político, de autoridade e de comunicação por ter utilizado de palanque em praça pública e das redes sociais para ameaçar o processo eleitoral ao declarar que resolveria “na bala” o resultado das Eleições Gerais de 2022 caso o então presidente Jair Bolsonaro não fosse reeleito. “Se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, vamos ganhar na bala!”, declarou o ex-deputado estadual, em comício realizado no dia 7 de setembro de 2022.
Na sessão desta quinta (14), ficou vencido o relator do recurso, o ministro Raul Araújo, que votou, no dia 5 de dezembro de 2023, para reformar integralmente o acórdão do Regional e afastar todas as sanções impostas a Cavalcante.
Voto vencedor
Ao abrir a divergência vencedora em voto-vista, o ministro Antonio Carlos Ferreira afirmou que as declarações praticadas pelo parlamentar foram gravíssimas ao ameaçar o processo eleitoral, instigando a desobediência coletiva, questionando a legitimidade das eleições e estimulando processos violentos para subverter o regime democrático.
Em seu voto, ele afirmou que a liberdade de expressão não permite a propagação de discursos de ódio e ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado de Direito, inclusive pelos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores. Ressaltou que, como já decidido pelas Cortes Superiores, “não se deve confundir o livre debate público de ideias e a livre disputa eleitoral com a autorização para disseminar desinformação, preconceitos e ataques ao sistema eletrônico de votação, ao regular andamento do processo eleitoral, ao livre exercício da soberania popular e à democracia”.
Para o ministro vistor, o investigado incitou a violência, diante de um resultado desfavorável nas eleições. “Como se verifica, a fala do recorrente apresenta nítido teor de ataque e descrédito ao sistema eletrônico de votação e à democracia, pois promoveu ódio e disseminou fatos manifestadamente inverídicos”, destacou.
Discurso criminoso
Antes de proclamar o resultado do julgamento, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que o discurso criminoso, antidemocrático e golpista de Cavalcante é exatamente o tipo de mensagem que gerou o dia 8 de janeiro, marcado pela invasão e destruição das sedes dos Três Poderes.
“Essas pessoas se escondem, ou tentam se esconder depois, na imunidade parlamentar, enquanto aqueles que foram instigados por eles estão com penas de 12 a 17 anos. Aqui, como bem salientou o ministro vistor, estão presentes todos os elementos do golpe. Ele instigou a desobediência contra a Justiça Eleitoral”, afirmou.
MC/MM, DM
Processo relacionado: Recurso Ordinário Eleitoral 0602936-06.2022.6.06.0000