Eleitor que não justificar a ausência deverá pagar multa
Por Redação
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo e-Título para fazer a justificativa. Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil |
Os eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno das Eleições Municiais, nesse domingo (6), têm até o dia 5 de dezembro para justificar sua ausência.
Quem não justificar dentro do prazo ou que não tiver a justificativa aceita deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições.
A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso. Confira a seguir como justificar a ausência.
COMO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo Sistema Justifica. É necessário comprovar o fato que impediu o comparecimento às urnas por meio do anexo de documentos.
Como justificar no e-Título?
- Com o cadastro já feito, clique em "Mais opções" e, após isso, em "Justificativa de ausência". O aplicativo terá opção de justificar a ausência do eleitor no dia da votação;
- Alguns dados serão solicitados e devem ser preenchidos, enquanto o próximo passo será clicar em "Próximo" até concluir. O eleitor também deve anexar os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho;
- Também será possível justificar o voto após a eleição pelo aplicativo e-Título em até 60 dias.