Governo do Ceará paga R$ 16 milhões e 113 mil por ano para o governador Elmano viajar de jatinho

O Governo do Estado do Ceará renovou, por mais um ano, o contrato com a empresa Executive Air Táxi Áereo LTDA de Curitiba/PR, proprietária do Jato de luxo que fica à disposição 24h do governador Elmano de Freitas (PT) ao custo mensal de R$ Um milhão, 342 mil, 817 reais e 43 centavos.


Avião alugado é o jato turbinado Learjet 45 (PR-SZA) de grande porte. Foto: Daniel popinga/portal do aviador

O valor total do contrato anual (de 9 de dezembro de 2024 a 9 de dezembro de 2025) teve um acréscimo de R$ 853.193,33 (oitocentos e cinquenta e três mil, cento e noventa e três reais e trinta e três centavos). Passará de R$ 15.260.615,95 (quinze milhões, duzentos e sessenta mil, seiscentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), para R$ 16.113.809,28 (dezesseis milhões, cento e treze mil, oitocentos e nove reais e vinte e oito centavos).

Leia o extrato do terceiro aditivo ao contrato nº 140/22 publicado ao Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de novembro:

“EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº140/2022

I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2022; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III – ENDEREÇO: Com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE; IV – CONTRATADA: EXECUTIVE AIR TÁXI ÁEREO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.333.253/0001-29; V – ENDEREÇO: Rua Trajano da Costa Pereira, nº 348, Curitiba-PR, CEP 82.515-180; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no inciso XI do art. 40, inciso III do art. 55 e inciso II do art. 57, todos da Lei n° 8.666/93, bem como no NUP 30001.011447/2024-41; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: efetuar a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº140/2022, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 09 de dezembro de 2024, com alocação do seu valor global atualizado e aplicar reajuste contratual com base no índice econômico IGP-M, a contar de 09 de dezembro de 2024, nos termos da Cláusula Terceira deste instrumento; IX – VALOR GLOBAL: O valor total do contrato passará de R$ 15.260.615,95 (quinze milhões, duzentos e sessenta mil, seiscentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), com o acréscimo de R$ 853.193,33 (oitocentos e cinquenta e três mil, cento e noventa e três reais e trinta e três centavos), equivalente a 5,592680% baseado no índice IGPM, para R$ 16.113.809,28 (dezesseis milhões, cento e treze mil, oitocentos e nove reais e vinte e oito centavos); X – DA VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, incluindo as demais informações referentes aos dados cadastrais da contratada; XII – DATA: 14 de novembro de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Contratante e José Vilela de Magalhães Neto, Contratada.
Ramon Galvão Fernandes
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO”

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